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MPF cobra ressarcimento de desvios na saúde em São Gabriel da Palha

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou à Justiça que o ex-prefeito de São Gabriel da Palha Paulo Lessa e o empresário Alfredo Alves de Oliveira, da construtora Pavicon, devem ressarcir os cofres públicos por desvios na construção da rede de esgoto às margens do córrego São Gabriel.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) vai julgar recursos do MPF e dos réus contra a condenação por ato de improbidade a pagar multa de R$ 136 mil, ter os direitos políticos suspensos e não poder contratar com o poder público. O MPF recorreu para dobrar a multa e obrigar os réus a ressarcirem as perdas dos recursos do convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As defesas contestaram os relatórios dos Tribunais de Contas (TCU e TCE-ES) e outros elementos da sentença.

 
Em parecer ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) reforçou os fundamentos da acusação e destacou a necessidade de os condenados ressarcirem os prejuízos nas obras da construção da rede de esgoto, executadas apenas em parte. A Justiça Federal no Espírito Santo tinha dispensado o ressarcimento por já haver acórdão do TCU nesse caso. As irregularidades apontadas pelo TCU incluem o pagamento por serviços em volumes superiores aos realizados e a execução de serviços em desacordo com o projeto e com as boas técnicas de construção.
 
“É incontroversa a presença do dolo nas condutas, uma vez que o gestor público, ao autorizar os pagamentos, declara que o serviço foi adequadamente prestado conforme previsto no contrato, assim como o sócio da empresa contratada o fez quando requereu esse pagamento”, afirmou a procuradora regional da República Adriana de Farias Pereira, no parecer do MPF. “Diante disso, não há como se acolher os recursos dos réus, pois é flagrante a prática de atos de improbidade que acarretaram prejuízo aos cofres públicos.”
 
Na manifestação ao Tribunal, o MPF ressaltou ainda que as decisões do TCU podem ser revisadas a partir de ação judicial, o que permite que os réus busquem anular a decisão do Tribunal de Contas. O MPF requereu o valor da multa em dobro por considerar que o estipulado se referiu apenas à metade do dano causado pelos réus.

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