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OAB recebe denúncia de indício de tortura em sistema prisional capixaba

A Ordem dos Advogados – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) recebeu denúncia de indício de crime de tortura praticado por inspetores penitenciários a um dos internos do Centro de Detenção Provisória de Vila Velha (CDPVV), em Xuri, Vila Velha. A denúncia foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos da Ordem pelo advogado Fernando de Lima Moreira da Silva, pedindo exame de corpo de delito no Departamento Médico Legal (DML) para o detento e transferência para outra unidade prisional.
 
O advogado requereu, ainda, providências para preservar a integridade física de outro interno, que até então, não teria sido vítima de maus-tratos. 
 
Para Fernando Lima, “é unânime entre os advogados, os familiares e os presos que o CDPVV é um centro de torturas. É unânime ainda que todos os dias os mesmos são submetidos a spray de pimenta e levam tapas na cara. Quando não são agredidos com toalhas molhadas”, disse o advogado em sua denúncia. Além da OAB-ES, o advogado pediu providências à direção do presídio. 
 
O advogado explica que o estopim para a denúncia foi a segunda suspensão da visita para o seu cliente. Segundo ele, visita de verdade, não contato visual intermediado por interfone e através de uma placa de acrílico, como tem sido a regra na unidade. 
 
“A visita dele com a mãe fora suspensa duas vezes, para ele e todos os presos da galeria; punição coletiva, mas uma praxe da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), apesar da vedação legal. Não sabemos, ao certo, o motivo da proibição da visita. Após muito esforço, pedimos cópia do eventual procedimento administrativo disciplinar que determinou – pela 2ª vez – a suspensão da visita. Sempre, em tom de deboche, sabendo da distância, dizem que só podem responder a qualquer coisa pessoalmente. Após qualquer questionamento, dizem, sarcasticamente, para ir lá resolver. O que chamam de faltas disciplinares, na maioria das vezes, são acontecimentos banais, como troca entre celas de paçocas e doces, bate-bocas ocasionais entre os próprios detentos”, disse Fernando.

De acordo com o advogado, seu cliente está peso em outro Estado, já havendo ordem judicial para transferência, que não é cumprida. 

 
O diretor do CDPVV, Eduardo Faria do Nascimento, chegou a responder questionamentos do advogado feitos por escrito. No ofício, o diretor afirma que não existe procedimento administrativo contra o interno; por isso, a defesa não foi intimada para defendê-lo. Apesar disso, o interno cometeu dois atos de indisciplina em 2018, sem citar o que teria sido, que foram “suficientes para ensejar a não contemplação da regalia de ter a visita de contato”. 
 
Condenados continuam no trabalho

 

Três inspetores penitenciários continuam ativos no sistema, mesmo condenados pelo crime de tortura em segunda instância e com todos os recursos negados. 
 
No dia 17 de abril deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) publicou negativa aos embargos de declaração à apelação criminal interpostos pelos advogados dos réus. A Primeira Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Silvano Alvarenga da Silva, Waldoece Apolori Costa Junior (conhecido como Amarelo, e atualmente diretor da Penitenciária Estadual de Vila Velha I – PEVV I)  e Mario Jose Da Paixão. 
 
Os embargos de declaração foram julgados no dia 4 de abril, com seguinte despacho: “vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acorda o Egrégio Tribunal de Justiça (Primeira Câmara Criminal) em, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.” Confirmando condenação em segunda instância, o desembargador Pedro Valls já havia determinado a expedição de mandados de prisão para que os servidores cumpram suas penas.  
 
Em março deste ano, Pedro Valls Feu Rosa confirmou sentença da juíza Vânia Massad Campos, da 6ª Vara Criminal de Vila Velha, que condenou os inspetores. A defesa dos condenados havia recorrido ao TJES pedindo a anulação do juízo de primeiro grau. 
 
O fato, ocorrido em 2013, envolve dois internos levados para um local conhecido como “barbearia”. Lá, teriam sido agredidos e algemados a um corrimão, com as mãos para trás por várias horas. O episódio aconteceu quando um dos presos, que sofria de enfisema pulmonar e fazia uso de remédios controlados, pediu, pela manhã, que os medicamentos fossem fornecidos. 
 
Horrores no sistema prisional
 
No voto em que condenou os inspetores, o desembargador relata casos chocantes registrados nos presídios capixabas, como o de uma senhora de 92 anos que, ao visitar o neto preso, teve que despir-se na frente de, aproximadamente, 50 pessoas que estavam num salão. Além disso, a idosa precisou agachar-se nua e retirar a prótese dentária. De tanto constrangimento, morreu duas horas depois. Num vídeo a que teve acesso e ao qual chamou de “Dança dos Horrores”, o magistrado conta que dezenas de detentos nus, retirados de suas celas durante a madrugada, foram obrigados a agachamentos até que seus joelhos “estourassem”. 
 
Os episódios de horror não param por aí. O desembargador relembra o caso de detentos que, por força, sentaram-se, nus, em chão de cimento quente pelo sol a pino. Alguns ficaram com ossos à mostra, depois de terem a carne das nádegas consumidas.
 
“Ao longo dos anos, muitas vezes incompreendido, tenho buscado abordar o sério problema do mal nas prisões. Acredito que o enfoque deva ser puramente pragmático: o que fazer para não piorar os condenados? Analisemos o problema sob um ponto de vista estritamente lógico: seria inteligente piorarmos os condenados? Torná-los mais violentos? Atiçar a carga de maldade que carregam? Se considerarmos que, mais dia menos dia, todos estarão de volta ao nosso convívio, a resposta me parece óbvia: não! Se considerarmos que nossas famílias poderão em breve encontrá-los pelas ruas, a resposta continua óbvia: não!”, desabafou Feu Rosa em seu voto.

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