A Justiça julgou improcedente ação do Estado contra um soldado da Polícia Militar. O governo ingressou com o processo para que o militar arcasse com a reparação de danos causados a uma viatura calculada em R$ 4 mil. Foi provado, no entanto, que, mesmo estacionada corretamente, o veículo bateu contra um portão de residência no bairro Sagrada Família, em Vila Velha, pois estava sem freio.
O fato aconteceu em 2013, mas a sentença foi promulgada recentemente e, segundo a advogada Priscila Cruz, integrante do corpo jurídico da Associação de Cabos e Soldados do Estado (ACS), o militar realizava patrulhamento ostensivo no bairro Sagrada Família e, ao proceder a uma abordagem de rotina e por causa da inclinação da rua, a viatura desceu a ladeira e bateu contra o portão de residência da região.
“O militar e seu parceiro de serviço tomaram todas as providências antes do desembarque para a abordagem. Ele engrenou a marcha do veículo, puxou o freio de mão, virou totalmente o volante para o lado e ainda colocou uma pedra na frente o pneu da viatura para que ela não descesse a ladeira. No momento em que estavam atendendo a ocorrência, a viatura começou a descer a ladeira muito íngreme e, por sorte, por ter deixado a pedra o veículo inclinado, ela não atingiu ninguém, virou e bateu no portão”, explica a advogada.
Durante o trâmite do processo, entre as testemunhas, foram ouvidos o morador da residência e um mecânico. A moradora que testemunhou o fato disse que os policiais saíram da viatura e colocaram uma pedra em frente ao pneu do veículo.
Já o mecânico afirmou que os veículos utilizados como viaturas possuem intenso desgaste mecânico por rodarem 24 horas, sem receberem, no entanto, manutenção. “Com o passar do tempo e o desgaste da parte mecânica, esse veículo pode ter se deslocado”, apontou, lembrando que é comum ocorrerem fatos semelhantes, já que as viaturas passam por manutenção ou revisão somente quando ocorre algum problema.
Segundo a advogada Priscila, ocorreram duas audiências e a defesa sempre alegou que não houve culpa ou muito menos dolo por parte do militar. “As viaturas comumente são sucateadas e inclusive essa vinha apresentando problema na frenagem”, alertou.
A juíza Sayonara Couto Bittencourt proferiu sentença julgando a acusação improcedente, “por não haver nenhuma imprudência, imperícia ou negligência por parte do associado”.