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Discussão sobre foro e prescrição pode impedir julgamento dos réus

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pautou para o dia 15 de agosto deste ano o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PRG) no âmbito da Operação Naufrágio, que investigou venda de sentenças no Judiciário capixaba, segundo informações do Antagonista. Datada de 2010, o STJ sequer decidiu sobre o recebimento da denúncia, que envolve 26 acusados do maior escândalo na Justiça do Espírito Santo. 
 
Estão na chamada Operação Naufrágio ex-desembargadores, juízes, advogados, um procurador de Justiça e empresários. Os denunciados respondem pelos crimes como formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa e passiva. Durante as investigações, foram levantados eventos que incluem a venda de sentenças, loteamento de cartórios extrajudiciais, nepotismo e fraudes em concursos públicos. Depois de 10 anos sem julgamento, desembargadores denunciados se aposentaram, o juiz Robson Albanez foi promovido ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e o procurador Eliezer Siqueira de Souza se tornou ouvidor do Ministério Público do Estado (MPES).
 
Para o advogado criminalista Antonio Fernando, há uma forte tendência de que o julgamento e a punição dos réus, de fato, não ocorram, por dois fatores principais. O primeiro porque réus com mais de 70 anos podem requerer a prescrição do crime, considerando que nessa idade o período cai de 20 para 10 anos. Para ter o direito à prescrição, porém, os denunciados precisam requerê-la à Justiça. Outra questão que pode postergar ainda mais o julgamento é a discussão sobre a prerrogativa do foro, que ainda não foi decidida se cabe ao STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Um dos que podem ser beneficiados com a prescrição da pena, por exemplo, é o desembargador aposentado Frederico Guilherme Pimentel, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Espírito (TJES), que foi preso durante a operação, e cujo processo corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda sem qualquer previsão para julgamento. Os outros são o ex-vereador Aloísio Varejão, o ex-desembargadores Alinaldo Faria de Souza e Elpídio José Duque, o procurador Eliezer Siqueira de Souza, o juiz Cristóvão de Souza Pimenta, e o ex-prefeito de Pedro Canário, José Prates de Matos, o Dr.Chicô.
  
O advogado Antonio Fernando Moreira esclarece que “estão prescritos todos os crimes com pena até quatro anos para menores de 70 anos e crimes com pena até 12 anos para maiores de 70. O crime mais grave apontado é o de corrupção, com pena máxima de 12 anos. Portanto, para os que possuem mais de 70 anos, estão prescritos todos os crimes”. O processo (0020191-83.2009.8.08.0024), transformado em Ação Penal 623 no Superior Tribunal de Justiça, faz parte de um conjunto de ações contra familiares do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Frederico Guilherme Pimentel, um dos presos durante a Naufrágio. 
 
Foro 
A investigação da Operação Naufrágio, em 10 anos, passou pelo gabinete da ministra do STJ Laurita Vaz, voltou para o TJES, depois foi parar nas mãos de Cármen Lúcia, do STF, que a encaminhou novamente à ministra Laurita, antes de ser “herdada” pelo ministro Falcão no ano passado. E o foro competente para o julgamento continua em discussão. 
 
Isso porque a Corte Especial do STJ está julgando a restrição do foro por prerrogativa de função. Há a tendência de restringir o chamado foro privilegiado no caso dos conselheiros de tribunais de contas apenas para os crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às suas funções. Além disso, a situação dos demais detentores de foro (governadores, desembargadores e procuradores) será discutida no âmbito de outros processos, tão logo o STJ conclua esta questão de ordem.

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