Os estudantes camponeses estão a um passo de comemorarem uma vitória importante para a educação do campo. A Comissão de Educação do Senado aprovou o PLS 184/17, que inclui a Pedagogia da Alternância na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394).
O projeto é de autoria do deputado Helder Salomão (PT), e tem o objetivo de reduzir a evasão escolar e garantir ao jovem do campo uma educação que respeite as especificidades da sua região.
O deputado comemorou a votação no Senado e destacou que “o reconhecimento da Pedagogia da Alternância na Lei de Diretrizes e Bases da Educação vai possibilitar que as escolas que adotam esta metodologia tenham mais apoio financeiro da União, estados e municípios”.
De acordo com o parlamentar capixaba, “os estudantes do campo precisam de uma educação que respeite as peculiaridades camponesas, que seja adaptada aos períodos de colheita sem atrapalhar os estudos. Precisamos valorizar os estudantes do campo e dar a eles condições de estudo e oportunidades para que não sejam obrigados a sair de suas localidades rurais para as cidades”, defendeu o congressista.
De acordo com o autor da proposta, no Brasil existem muitas escolas que adotam a prática educacional, entre elas a Escola Família Agrícola (EFA) e Casas Familiares Rurais (CFRs). Contudo, ele afirma que, mesmo diante da necessidade de se empregarem metodologias e estratégias específicas para as comunidades do campo, alguns estados relutam em reconhecer a efetividade e a legitimidade da Pedagogia da Alternância.
A pedagogia da Alternância é uma experiência que nasceu na França na década de 30, que chegou ao Brasil nos anos 60, e permite intercalar um período de convivência na sala de aula com outro no campo para diminuir a evasão escolar em regiões camponesas.
Agora o projeto segue para votação no plenário do Senado.
Apesar da importância do projeto, a inclusão textual da Pedagogia da Alternância na LDB não dá condição concreta, porém, de praticá-la no dia a dia das escolas do campo, porque a lei nacional precisa ser reconhecida no Estado, requer uma legislação estadual. O Espírito Santo já conta com a Resolução 3777/2014, que favorece a PA, mas o governo Paulo Hartung tem investido contra o método, desde o início deste terceiro mandato.
As diretrizes relativas ao assunto, elaboradas pelo Comitê Estadual, e vários projetos de Alternância em escolas de assentamentos e outras experiências de relevância nacional, já foram encaminhados à Secretaria de Estado de Educação (Sedu), mas as propostas foram todas engavetadas.Os movimentos sociais chegaram a ficar acampados na porta da secretaria durante um mês, exigindo reconhecimento, mas não obtiveram êxito.
A atitude discriminatória da Sedu é citada inclusive no texto do PL 6.498, como justificativa para a necessidade de inclusão explícita da Pedagogia da Alternância na LDB. “Mesmo diante de legislação tão diretiva quanto à possibilidade e mesmo da necessidade de se empregarem metodologias e estratégias específicas para as comunidades do campo, alguns estados relutam em reconhecer a efetividade e a legitimidade da Pedagogia da Alternância. Um exemplo é a Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo, que vem sistematicamente não reconhecendo esta possibilidade e prejudicando os alunos, especialmente de escolas em assentamentos. Situação lamentável, justamente por ser o Espírito Santo o berço da Pedagogia da Alternância no Brasil”, contextualiza o PL.
De fato, a Pedagogia da Alternância, criada por camponeses da França em 1935, foi implantada pela primeira vez em uma escola brasileira no ano de 1969 no Espírito Santo, onde foram construídas as três primeiras Escolas Família Agrícola.