O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação civil pública contra a União, a empresa União Fabricação e Montagem Ltda. e seu sócio Salvador Vasques Auriema Turco para que, em tutela provisória de urgência, seja concluída pela União, em até seis meses, a demarcação do território ocupado pela Comunidade Tradicional de Caboclo Bernardo, em Linhares, norte do Estado. A ação pede também que seja reconhecido o direito de uso sustentável do território pela comunidade.
Outro pedido da ação é que a empresa União e seu sócio paguem indenização no valor de R$ 1 milhão pelos danos morais coletivos sofridos pela comunidade tradicional; não realizem qualquer medida que impeça o usufruto ou a utilização da comunidade ribeirinha das áreas comuns, como estrada e aquelas onde foram cultivadas lavouras de subsistência, até o julgamento final da ação; que todas as cercas e porteiras instaladas em área da União sejam retiradas pela empresa; e que nenhuma intervenção em área de preservação permanente seja realizada sem o prévio licenciamento ambiental.
A localidade onde está localizada a Comunidade de Caboclo Bernardo se estende entre os rios Doce e Preto. No entanto, laudo de avaliação preliminar da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) firmou que a área “é classificada com várzea inundável de rio federal navegável, no caso o Rio Doce, área indubitavelmente da União”.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF e a DPU busca a delimitação exata e definitiva da extensão da área pública na localidade, mesmo que documentos produzidos já tenham dito que a área em discussão é de domínio público. A empresa União contesta a informação e afirma possuir “título legítimo” em seu favor.
“A omissão da União neste caso mostra-se relevante ao ponto de suscitar sua responsabilidade quanto aos danos sofridos pela Comunidade Tradicional de Caboclo Bernardo. Não é demais repetir que caso a União, por meio da SPU, tivesse atuado tempestivamente e delimitado a área federal, não haveria o presente enfrentamento”, diz a ação.
A população que vive na Comunidade de Caboclo Bernardo preenche todos os requisitos necessários ao usucapião coletivo rural e de tradicionalidade. A condição foi comprovada por estudo realizado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), chamado Relatório de Identificação do Território Tradicional Ribeirinho da Foz do Rio Doce.
Ao longo de décadas a posse coletiva da região tem sido exercida de forma mansa, pacífica e com boa-fé pela Comunidade de Caboclo Bernardo. Mas, no mínimo, desde 1980, a comunidade sofre com transtornos externos. Desde 2012, com a instalação da empresa União, a situação se tornou “insustentável”, defende o MPF. A empresa instalou cercas e porteiras que limitam a locomoção dos membros da comunidade, entre outras ações violadoras. Além disso, está usando área pública e realizando instalações no local sem autorização de órgão competente.
O andamento do processo pode ser consultado no site da Justiça Federal, pelo número 0010625-94.2018.4.02.5004.