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Defensoria entra com ação civil pública para garantir direitos de gays e transexuais presos

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio de atuação conjunta do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, Núcleo de Execução Penal e Núcleo de Presos Provisórios, protocolou uma ação civil pública (ACP), no dia último mês, visando resguardar a população GBTT (Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) – presos em unidades masculinas com alas próprias.

 

O defensor público Douglas Admiral, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, explica que o acompanhamento da unidade tem demonstrado diversas situações de desrespeito aos direitos dessa população, tais como os direitos ao uso do nome social, à utilização de roupas e de produtos de higiene de acordo com a identidade de gênero, e ao fornecimento de hormônios. Além disso, ele explica que ainda há muito preconceito e discriminação no sistema prisional e que gays, bissexuais, travestis e transexuais são excluídos de todas as oportunidades de estudo nas unidades em que são acolhidos.
 
“A Defensoria constatou que, nas unidades que abrigam a população GBTT – unidades masculinas com alas próprias – somente os internos homens heterossexuais possuem acesso às oportunidades de estudo e de trabalho, em atitude nitidamente discriminatória. As oportunidades de estudo e de trabalho garantem a diminuição da pena aplicada, devendo, portanto, ser oferecidas a todo(as) os(as) internos(as)”, defende Admiral.
 
Adequações não cumpridas

 

A ação é resultado de trabalho desenvolvido desde 2015, quando a Defensoria Pública expediu uma recomendação administrativa sugerindo adequações ao sistema prisional capixaba para atender à resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT). Passados quase três anos, apenas uma das recomendações foi acolhida pela Secretaria de Justiça, mesmo após a reiteração dos pedidos em reunião realizada no dia 7 de março de 2018.
 
“A execução da pena deve atingir apenas o direito à liberdade e não outros direitos garantidos pela legislação ordinária. Negando-se o direito dessas pessoas serem quem elas são, nega-se a própria dignidade desse público, o que não pode ser admitido em um Estado Democrático de Direito”, explica o defensor.

 

Na ACP, a Defensoria Pública busca que conste em todos os prontuários, documentos e sistemas de informação mantidos pela Secretaria de Justiça e pela administração das unidades prisionais que abrigam a população LGBTT, o nome social dos presos e das presas travestis e transexuais, associado ao nome civil, determinando-se, ainda, que os inspetores penitenciários chamem os internos travestis e transexuais pelo nome social adotado, se houver.
 
Além disso, dentre outras exigências, solicita que seja garantido acesso a tratamento hormonal a todas as internas travestis e transexuais que assim desejarem, em conformidade com o Processo Transexualizador regulamentado pelo SUS para as pessoas em liberdade.
 
“O fornecimento do tratamento hormonal mencionado é indispensável para preservação do direito à saúde e à dignidade humana da pessoa transexual, tendo em vista que a interrupção do tratamento acarreta em modificações físicas que implicam em um grave sofrimento psíquico”, esclarece Admiral.
 
De acordo com o artigo 7º, parágrafo único, da Resolução Conjunta CNPCP-CNCD/LGBT nº 001/2014, “à pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico”. No entanto, segundo o defensor público, após visita da DPES ao Presídio Estadual de Vila Velha V (PEVV-V) e ao Centro de Detenção Provisória da Serra (CDPS), nos anos de 2017 e 2018, dezenas de internas relataram o não fornecimento de tratamento hormonal.
 
Também são exigidos na ACP o fornecimento de atendimento médico compatível às necessidades da população LGBTT, sobretudo no diagnóstico e no tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, e o oferecimento às mulheres transexuais e travestis do mesmo uniforme, inclusive roupas íntimas, e de materiais de higiene pessoal, nos exatos moldes do tratamento dispensado às demais mulheres privadas de liberdade.
 
Além do mais, pede-se que sejam garantidas iguais oportunidades de estudo e de trabalho à população GBTT (Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) privada de liberdade em comparação com os demais internos e internas, rechaçando-se qualquer tratamento discriminatório em contrário.

 

Revista

 

Outro ponto importante que consta na ação é o pedido de que seja respeitada a autodeterminação da pessoa, devendo ser questionado à mulher transexual ou travesti sobre o desejo de ser revistada por funcionários do gênero feminino ou masculino. Diversas normativas, inclusive da Polícia Militar do Espírito Santo, garantem que a pessoa transexual possui o direito de dizer se deseja ser revistada por agente masculino ou feminino. No âmbito do Sistema Prisional do Estado, contudo, as mulheres travestis e transexuais são obrigatoriamente revistadas por inspetores masculinos e na frente de outras pessoas.
 
Para finalizar, a DPES exige cursos periódicos de formação dos agentes penitenciários na perspectiva dos direitos humanos e dos princípios de igualdade e de não-discriminação, e pede a fixação de multa para o caso de descumprimento de qualquer dos pedidos liminares deferidos no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

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