sexta-feira, novembro 15, 2024
29.9 C
Vitória
sexta-feira, novembro 15, 2024
sexta-feira, novembro 15, 2024

Leia Também:

Ex-deputado José Tasso tem habeas corpus negado por ministro Gilmar Mendes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, tem ficado famoso por conceder habeas corpus a diversos réus, sobretudo políticos. Mas no caso de um capixaba, a decisão foi contrária. José Tasso Oliveira de Andrade, ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, ex-deputado estadual e ex-chefe da Casa Civil do Governo José Ignácio, teve um pedido de liberdade negado por Mendes, segundo decisão do último dia 8. 
 
José Tasso, que já é beneficiado por salvo-conduto, ou habeas corpus preventivo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), requereu que os efeitos de um habeas corpus concedido a José Carlos Gratz fosse estendido a ele, uma vez que os dois são julgados no mesmo processo. Com o salvo-conduto, Tasso, caso tenha decisão de cumprimento de pena antecipada decretada, deverá ser preso em prisão domiciliar, com uso de monitoramento eletrônico. Mas se obtivesse habeas corpus, estaria em liberdade. 
 
O ministro Gilmar Mendes, em seu despacho, escreveu: “No caso dos autos, o juízo da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, acolhendo manifestação do Ministério Público, determinou a execução antecipada da pena imposta aos condenados José Carlos Gratz, Marcelo Abreu Lima e Raimundo Benedito de Souza Filho (Ação Penal 0004975-61.2007.4.02.5001), mas não houve determinação nesse sentido em relação ao ora peticionante (José Tasso). Dessa forma, tenho que a situação do requerente da extensão não é similar àquela do paciente, conforme dispõe o art. 580 do CPP. Assim, o pedido de habeas corpus preventivo deverá ser discutido nas vias próprias, com ênfase nas circunstâncias pessoais do requerente. Ante o exposto, indefiro o pedido de extensão.” 
 
Tasso foi condenado em primeira instância em 2012, pela 1ª Vara Criminal Federal, por crime de peculato por desviar recursos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a campanha eleitoral em 2000. Também teve condenação confirmada em segunda instância pelo TRF-2 (apelação e recursos como embargos infringentes e de declaração negados). No entanto, antes da expedição do seu pedido de prisão em regime semiaberto pela justiça estadual (responsável pela Execução Penal), conseguiu o habeas corpus preventivo. Assim sendo, passados 18 anos do crime de peculato, ele ainda está em liberdade. 
 
O fim do julgamento no TRF-2 também não significa o fim do processo. O advogado de defesa de José Tasso, Hélio Madonado, afirma que o ex-deputado ainda tem direito a recursos que ainda serão impetrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Decisão
Segundo a juíza Simone Schreiber, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, “considerando que o paciente trouxe declarações de seus médicos que indicam a existência de doença grave, como forma de resguardar a sua integridade física, defiro parcialmente a liminar pleiteada, no sentido de que, caso a autoridade impetrada determine o início da execução provisória da pena do paciente, que este seja recolhido integralmente em sua residência particular, com a utilização de monitoramento eletrônico, até que a execução penal seja iniciada, quando o pleito de cumprimento da pena em regime domiciliar será apreciado definitivamente pelo Juízo da Execução”.
 
A decisão favorável veio depois de duas negativas do mesmo Tribunal. O TRF-2 já havia negado dois recursos impetrados pela defesa, pedindo prescrição do crime e redução da pena em função da idade. Tasso tem mais de 70 anos. 
 
Tasso teve seu processo “desmembrado” e é o único acusado do caso que não foi preso, além do ex-governador José Ignácio, cujo crime prescreveu. O desmembramento ocorreu, pois, na segunda instância, o ex-deputado estadual foi o único a receber um voto a favor de sua absolvição na apelação, o que lhe deu direito a entrar com embargos infringentes. Ele foi condenado em primeira instância a 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 140 dias-multa por crime de peculato. 
 
O crime
Na ação penal, o Ministério Público Federal denunciou o ex-governador e vários secretários de Estado da época por articulação fraudulenta de créditos de ICMS, gerados pela Lei Kandir, para “caixa dois” avaliado em R$ 5 milhões.
 
Segundo o Ministério Público, no esquema, a divisão das doações ficava a cargo de uma espécie de “comitê informal”, formado pelo ex-secretário da Fazenda José Carlos da Fonseca Júnior – ex-secretário-chefe da Casa Civil no governo Hartung – e pelos ex-deputados José Tasso e Gratz. Todos os supostos participantes do esquema foram denunciados, mas somente José Ignácio (cuja punibilidade foi extinta), Bené, Rodrigo Stefenoni e Gratz foram condenados.
 
No caso de Zé Carlinhos, a denúncia foi desmembrada pelo foro especial devido ao cargo de diplomata. Outro denunciado, Marcelo de Abreu Lima, acusado de ser um dos operadores do esquema, foi condenado a três anos de reclusão, porém, a pena foi substituída pelo pagamento de multa.
 
O ex-deputado José Carlos Gratz foi condenado a sete anos de reclusão, enquanto Bené foi sentenciado a seis anos e quatro meses de reclusão e o advogado Rodrigo Stefenoni terá que cumprir quatro anos e seis meses de pena. Todos eles também deverão efetuar o pagamento de multa – que variam de 90 a 180 dias-multa, cada unidade equivalente a um salário mínimo da época dos fatos.

Mais Lidas