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MPs e Defensorias realizam novos ajustes nos termos de indenizações da Renova

Mais uma rodada de ajustes nos termos do Programa de Indenização Mediada (PIM) da Fundação Renova, em favor dos atingidos, foi alcançada na última segunda-feira (11), durante reunião realizada entre os Ministérios Públicos Estadual e Federal do Espírito Santo (MPES e MPF-ES), o Estadual de Minas Gerais (MPMG) e as Defensorias Públicas do Espírito Santo e da União (DPE-ES e DPU), além do corpo jurídico e técnico da Fundação Renova e os representantes das empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.

A ação objetivou “equilibrar as posições de homens e mulheres no programa de indenização e dar mais atenção às práticas afirmativas que garantam que a indenização tenha uma função de proteção social para além do mero caráter indenizatório individual”, informou o MPES.

Outro ponto focal foi a “reformulação do Termo de Compromisso, para tornar a linguagem mais direta, clara e acessível, e retirar terminologias que pudessem dar a entender que pessoas não participantes do acordo ou danos não tratados também estariam incluídas nele”.

A reformulação é, na prática, uma forma de sanar um dos aspectos mais perniciosos do PIM, que é a cláusula de quitação geral e irrestrita, cuja derrubada é alvo de ação impetrada pelas DPE-ES e DPU, visando o atendimento pleno dos direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, de propriedade da Samarco/Vale-BHP, ocorrido em cinco de novembro de 2015 – o maior crime ambiental do Brasil e o maior da mineração mundial.

Realizada na sede da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), em Vitória, essa foi a segunda reunião visando implementar, extrajudicialmente, os itens da Recomendação Conjunta nº 10/2018 publicada em março, numa ação inédita entre as cinco instituições já citadas mais o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública Estadual em Minas Gerais (DPE-MG e MPF-MG).

Segundo o promotor de Justiça e dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC) e coordenador do Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC na atuação do Ministério Público (Nuproc), Hermes Zaneti Júnior, o objetivo da reunião foi adequar o comportamento da Fundação Renova às normas e ao entendimento jurídico das instituições de proteção dos direitos fundamentais individuais e coletivos.

No primeiro encontro relativo à Recomendação Conjunta nº 10/2018, realizado no dia 23 de maio, foram alterados os textos que tratavam da continuidade da atuação da Fundação Renova, mesmo após o dia 5 de novembro de 2018, reconhecendo a Renova que não irá parar de indenizar os atingidos nesta data. Foram discutidas também as cláusulas do PIM para danos gerais, que passaram a ter uma redação mais clara para os atingidos.

 

A preocupação dos Ministérios Públicos e das Defensorias Públicas é que o plano de indenização represente a tutela integral dos direitos, garantindo a negociação sem concessões, com a mesma tutela que se obteria no Poder Judiciário. 

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