O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Coelho Vicenzi, cobrando que os órgãos de fiscalização (municipais, estaduais e federais) que utilizam videomonitoramento sejam orientados a gravar e disponibilizar aos condutores ou proprietários de veículos as imagens referentes às infrações registradas por esse sistema. A medida tem o objetivo de assegurar o exercício do direito de defesa dos condutores autuados.
O prazo concedido é de 30 dias, após o recebimento da recomendação, para que o presidente do Contran adote as medidas necessárias. A gravação de cada infração, contudo, deve ser disponibilizada apenas aos condutores ou proprietários dos veículos que forem autuados por meio do videomonitoramento.
A recomendação não permite o uso das imagens gravadas para autuação posterior pelo agente de trânsito, que deve lavrar o auto de infração no momento da conduta. O registro das imagens tem como finalidade assegurar unicamente o efetivo exercício do direito à ampla defesa dos condutores autuados por meio de videomonitoramento, evitando-se eventuais equívocos.
Em nível nacional, o sistema de fiscalização por videomonitoramento foi autorizado pela Resolução 471, em 18 de dezembro de 2013. Em sua redação original, a norma permitia autuações de condutores de veículos apenas em estradas e rodovias. Em 17 de junho de 2015, o Contran alterou o conteúdo, passando a admitir o uso também em vias urbanas.