O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar no habeas corpus (156513) em que a defesa de Luciano de Paiva Alves, o Doutor Luciano (Pros), pedia seu retorno ao cargo de prefeito de Itapemirim, no sul do Estado. Afastado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Alves foi denunciado pela suposta prática de apropriação de bens ou de verbas públicas em proveito próprio, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade dos prefeitos.
A partir da denúncia, o relator no TJES acolheu requerimento do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e afastou Alves das funções. A defesa então impetrou habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso. No STF, os advogados sustentam haver manifesta ilegalidade nas reiteradas cautelares que mantêm seu afastamento. Alega ainda falta de conexão fática ou probatória na denúncia, decorrente da Operação Olísipo, que investigou desvio de verbas dos cofres de Itapemirim.
O ministro Gilmar Mendes lembrou que, ao prestar informações nos autos, o TJES esclareceu que o prefeito está afastado da função não apenas em decorrência de ação penal em curso naquele tribunal, mas também por decisão em ação de improbidade administrativa. “Tendo em vista o duplo afastamento, a presente decisão não teria o condão de restabelecer imediatamente a função pública”, afirmou o relator, verificando que não está presente a urgência necessária para tutelar o interesse do prefeito afastado.
Histórico
Paiva está afastado do cargo de prefeito desde o final de abril de 2017, por suspeitas de corrupção. Uma decisão do desembargador Adalto Dias Tristão, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, de março deste ano, manteve o afastamento por mais 90 dias. No processo, o Ministério Público Estadual (MPES) alega que o prefeito afastado teria cometido crimes na contratação de obras e serviços de engenharia e na contratação de projetos arquitetônicos e urbanísticos para Itapemirim. Além disso, segundo o órgão ministerial, existem indícios de lavagem de dinheiro.
Luciano Paiva e mais três pessoas foram denunciados pelos crimes de falsidade material eleitoral, falsidade da prestação de contas – deixando de declarar, por exemplo, gastos de campanha com combustível, com a locação de 17 veículos e com a contratação de 118 pessoas, caracterizando prática de caixa dois -, apropriação indébita e associação criminosa, que teriam sido cometidos nas eleições de 2012.
Além de Luciano Paiva, foram denunciados Evandro Passos Paiva, primo do prefeito e marido de Loriane Silva Calixto Paiva, secretária Municipal de Esportes. O tesoureiro e administrador responsável pela campanha de Luciano, Jhoel Ferreira Marvila, que chegou a ocupar o cargo de secretário de Finanças, também foi denunciado. Os três atuavam diretamente nas contratações relacionadas à campanha eleitoral.
Um dos crimes que teria sido cometido pelo prefeito, segundo o Ministério Público Eleitoral, é o de falsificações de duas notas fiscais apresentadas à Justiça Eleitoral na prestação de contas de Luciano Paiva. A primeira delas, datada de primeiro de agosto, foi falsificada no valor de R$ 12 mil, utilizando-se de Tony Angelo Xavier Langa, sócio responsável pela empresa Max Consultoria e Desenvolvimento Profissional Ltda.
A empresa deveria ter feito a produção gráfica da campanha de Luciano, mas o próprio dono do estabelecimento admitiu que nenhum tipo de serviço foi prestado. O dinheiro, no entanto, foi transferido para a conta bancária “Eleição 2012 Luciano”, com posterior débito para a conta de Loriane, no mesmo dia, no valor de R$ 11,9 mil – descontado o montante referente à tarifa bancária. A quantia foi sacada pelo marido dela, Evandro, tendo destinação totalmente desvinculada do pagamento de despesas da campanha.
A segunda nota fiscal, que segundo o MPE é falsa, foi emitida pela mesma empresa no valor de R$ 28 mil, no dia 8 de outubro de 2012 (um dia após o pleito eleitoral daquele ano), com data retroativa a 20 de setembro. O dinheiro (R$ 27,9 mil) foi imediatamente sacado da conta da campanha. A quantia foi entregue em mãos e em espécie a Jhoel. Mais uma vez, o dono da empresa que falsificou a nota afirmou que os serviços não foram prestados.
Em maio deste ano, em sessão ordinária no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o relator do processo, juiz Aldary Nunes Junior, havia pedido a condenação de Paiva com pena de oito anos e sete meses em regime fechado, além de perda do mandato, o que foi acatado por outros três magistrados. O juiz federal Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Castro, no entanto, pediu vistas do processo.