A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) divulgou nota, nesta terça-feira (26), manifestando-se pela inconstitucionalidade material e formal da Proposição Legislativa nº 225/2017, Programa Escola sem Partido, que tramita na Câmara de Vitória. De autoria do vereador Davi Esmael (PSB), o projeto já ganhou a alcunha de “Lei da Mordaça”.
“Inicialmente, esclarecemos que embora o nome da proposta indique alguma iniciativa positiva e traga em alguns dos seus artigos a reprodução de dispositivos constitucionais de suma importância, em realidade, trata-se de um projeto que viola direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, Tratados Internacionais de que o Brasil é signatário, além de contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como diversas outras normas relacionadas ao ambiente educacional e à liberdade de magistério”, disse a entidade na nota.
Segunda Defensoria, a Escola Sem Partido traz uma série de artigos com conceitos jurídicos demasiadamente indeterminados, o que, na verdade, tem como objetivo restringir a atividade do magistério e retirar qualquer segurança jurídica da atividade de ensinar. “Pela vagueza de suas definições, podem oportunizar a violação dos princípios da impessoalidade, da liberdade de crença, da liberdade de expressão, e, sobretudo, da segurança jurídica, uma vez que o professor não poderá saber de antemão o que é ou não permitido falar em sala de aula”, explicou a DPES.
Para a Defensoria Pública, não há dúvidas de que o projeto é inconstitucional, com vício de iniciativa e de competência, “já que referida matéria não poderia ser abordada e proposta por vereador em projeto de lei municipal, pois legisla sobre diretrizes e bases da educação nacional, matéria de competência legislativa privativa da União, cuja legitimidade de propositura seria do chefe do executivo. Neste sentido, existe a possibilidade jurídica já consagrada pelo STF [Supremo Tribunal Federal] da impetração de Mandado de Segurança por parlamentar da respectiva casa legislativa a fim de suspender a tramitação de projeto de lei por ofensa ao devido processo legislativo”.
“Por todo exposto, entendemos que a presente proposição legislativa, além de padecer de vícios formais, possui claro objetivo de censura prévia, de maquiar a realidade, de cercear a liberdade do professor e, sobretudo, de seguir na contramão da história e dos objetivos constitucionais já consagrados, havendo a possibilidade de que outros parlamentares do Município de Vitória possam valer-se da impetração de mandado de segurança preventivo visando obstar a tramitação do citado Projeto de Lei”, finalizaram os defensores públicos do Estado.