Nesta quinta-feira (28), data em que se comemora o Dia Internacional do Orgulho LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais transexuais, intersexo), a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), por meio de um Mandado de Injunção Coletivo, pede regulamentação da Lei Municipal de Vitória N° 8.627. De acordo com a norma, aprovada desde 2014, toda e qualquer forma de discriminação, prática de violência ou manifestação que atente contra a orientação sexual pode ser punida com multa.
A lei prevê também punição para comércios e empresas, para os quais, além da multa, são previstas sanções administrativas consistentes na cassação de alvarás de localização e de funcionamento. Para o defensor público Douglas Admiral Louzada, “esse é um tipo de ação que visa exigir que o Poder Executivo expeça norma regulamentadora para viabilizar o exercício de um direito, no caso, o de vítimas de lgbtfobia buscarem a punição de particulares, inclusive estabelecimentos comerciais, pela prática do preconceito”.
De acordo com a legislação, são atos discriminatórios o constrangimento ou a exposição ao ridículo, a proibição do ingresso, o atendimento diferenciado ou selecionado, o preterimento quando da ocupação de instalações em hotéis, ou a imposição de pagamento diferenciado, a adoção de atos de coação, ameaça ou violência, entre outros. A lei vale para discriminação de pessoas em razão da identidade de gênero ou orientação sexual, mas também abarca atos de preconceitos por motivo de origem, raça, idade, sexo e cor.
Adoção
Nesta semana, a DPES conseguiu, ainda, concretizar a adoção de uma criança pela esposa de sua mãe biológica. É o caso da Leidiani da Silva Moreschi Alves, que adotou Lua, de 3 anos, filha de sua esposa Luanda Carolina Maria Alves. Leidiani e Luanda se casaram em outubro de 2015 e viviam em união estável desde novembro de 2014.
Independente da fonte biológica, uma criança pode ser registrada por pais do mesmo sexo. A Defensoria Pública ajuíza ações de adoção com base no afeto. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2011, por unanimidade, a união estável de parceiros do mesmo sexo e, posteriormente, o casamento civil dos mesmos. Dessa forma, tornou-se possível a adoção de crianças por homossexuais.
Segundo o defensor Gustavo Henrique Marçal, do núcleo de atendimento de Guarapari, foi a primeira ação do tipo que não encontrou obstáculo. “A tramitação também correu de forma natural, sem qualquer distinção das demais ações de adoção. Foi analisado o desejo das assistidas e a possibilidade jurídica da pretensão das mesmas”, ressalta Marçal.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a orientação sexual não é mencionada como um fator a ser considerado no processo de adoção, muito menos que a futura família da criança deva ser composta por pais de gêneros diferentes. Basta que os casais atendam os requisitos estabelecidos pelo Estatuto e demonstrem condições psicológicas e sociais de serem bons pais ou boas mães, independente da orientação sexual ou gênero. Sendo assim, não há qualquer impedimento para adoção.
Lei inconstitucional
Mais uma vitória para comunidade LGBTI capixaba foi o reconhecimento pela Justiça como inconstitucional a Lei 5.620/2016, do município de Cariacica, que proíbe a utilização de banheiros, vestiários e demais espaços públicos, de acordo com a identidade de gênero do indivíduo, nas repartições públicas e instituições privadas.
O Ministério Público do Estado entrou com ação solicitando a inconstitucionalidade da legislação municipal, atuando na defesa intransigente dos direitos da população LGBTI. A então procuradora-Geral de Justiça, Elda Spedo, defendeu a inconstitucionalidade formal e material da referida lei.
Formal porque foi originada por iniciativa de parlamentar, sendo que cabe ao chefe do Executivo Municipal a prerrogativa exclusiva de dar início à criação de leis. E material por ofensa direta aos artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV e 5º, da Constituição Federal, e ainda, aos artigos 1º e 3º da Constituição Estadual, por afrontar os princípios da dignidade da pessoa humana e, também, da igualdade.
Para o MPES, o impedimento da utilização dos espaços públicos de acordo com a identidade de gênero representa ofensa aos direitos de personalidade, identidade, privacidade e autodeterminação sexual das travestis e transexuais. O projeto de lei foi vetado pelo prefeito de Cariacica, Geraldo Luzia Júnior, o Juninho (PPS), com o argumento de contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal.
Números
De acordo com o Relatório Sobre Mortes Violentas de LGBT no Brasil em 2017, apenas no ano passado, 445 LGBT’s (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) morreram no Brasil vítima de lgbtofobia, sendo 387 assassinatos e 58 suicídios, o que representa um aumento de 30% em relação aos dados de 2016. O relatório destaca, ainda, a grave situação do Estado do Espírito Santo, que, com 17 (dezessete) casos, apresenta taxa de vítimas por milhão de habitantes maior que a dos demais estados da Região Sudeste.