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Defensoria Pública: mais prisões não vão reduzir criminalidade no Estado

Nesta semana, a Defensoria Pública do Espírito Santo (Depes) divulgou um relatório com dados sobre o sistema prisional capixaba que surpreendeu pela consistência dos dados e também pelas fragrantes violações de direitos patrocinadas pelo próprio governo do Estado. Elaborado pela equipe do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública (Nepe) com base em inspeções realizadas nos últimos cinco anos (2013 a 2018), as “Observações Gerais sobre a Execução Penal no Espírito Santo” revelam também que ampliar o aprisionamento nunca será a solução para reduzir a criminalidade. 

“Acreditar que a solução para a questão prisional é a construção de mais presídios é um raciocínio que tem se mostrado falho. Sustentar essa tese implica na inobservância da garantia de direitos, do bom uso da verba pública e, mais pragmaticamente, sequer se mostra como uma real solução. Vultosas cifras foram, são e serão gastas para manutenção de um sistema comprovadamente falido e que não mais se sustenta em outros países”, disse os defensores no relatório. 

Em entrevista coletiva nessa quinta-feira (29), o defensor Daniel Cardoso dos Reis ressaltou que estudos e estatísticas comprovam que não há qualquer ligação entre aumentar o número de pessoas presas com a redução da criminalidade. “Por esse motivo, diversos países estão criando políticas para reduzir as taxas de superencarceramento. “EUA, China e Rússia, os três únicos países que encarceravam mais pessoas que o Brasil, reduziram suas taxas entre 2008 e 2014. Todavia, nesse mesmo período, a taxa de aprisionamento brasileira cresceu 33%7 , fazendo com que hoje o Brasil se situe no pódio dos países que mais encarceram, tendo ultrapassado a Rússia. Nesse contexto, o estado capixaba, mesmo com a construção de novas unidades prisionais, vem enfrentando – novamente – problemas estruturais e um quadro de superlotação dos presídios”, aponta o relatório da Defensoria, que ressalta a necessidade de mudança de mentalidade da Justiça e do Ministério Público, ainda centrada na prisão. 

O Espírito Santo é o segundo estado onde a população carcerária mais cresce. Apenas neste ano, o número de presos cresceu uma média de 5%, passando de 20,8 mil para 21,8 mil presos; desse total, cerca de 60% são condenados, alvo do relatório. Atualmente, a taxa de encarceramento do Espírito Santo atinge 543 presos a cada 100 mil habitantes12, alçando-o a um dos Estados que mais encarcera no Brasil.

Para os defensores públicos, as informações demonstram que o panorama atual ainda é distante do cumprimento da Lei de Execução Penal e de que a solução implementada pelo Governo do Estado apresenta sinais claros de esgotamento, utilizando apenas o encarceramento em massa para encarar a questão da criminalidade. 

Irregularidades

O relatório apontou uma série de irregularidades no sistema prisional capixaba. Entre elas, o que foi considerado tratamento cruel e degradante, como celas com ocupação superior até ao dobro da capacidade; pessoas dormindo ao lado da fossa sanitária em razão da falta de espaço na cela; falta ou racionamento de água potável; infiltrações e alagamento em celas; fezes de animais em pátios de visitas sociais de familiares.

A lista continua, com proibição de utilização do banheiro durante as visitas, tanto para familiares (crianças, inclusive), quanto para pessoas presas; insuficiência de materiais de higiene pessoal e de limpeza; distribuição de alimentação em quantidade insuficiente;  banho de sol em locais não expostos ao sol;  parte majoritária dos encarcerados remanescendo cerca de 23 horas diárias nas celas;  tratamento desrespeitoso e imposição de óbices ilegais por alguns servidores às famílias de apenados, desmotivando a realização de visitas e provocando o desmantelamento dos já frágeis laços afetivos.

Por fim, as conseqüências do superencarceramento, como piora das condições sanitárias; maior propensão de doenças; incremento da tensão entre prisioneiros e entre reclusos e inspetores penitenciários; aumento do risco à segurança dos encarcerados e dos funcionários públicos; deficiência na assistência psicológica, de saúde e jurídica;  diminuição no acesso ao sol e ar fresco;  diminuição da proporção de vagas de trabalho e de estudo.

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