No dia 21 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica: decidiu que presas provisórias (gestantes, lactantes e com filhos deficientes ou com até 12 anos) podem cumprir suas penas em prisão domiciliar até decisão final do processo num prazo de 60 dias, medida reiterada pelo Senado, que aprovou lei com o mesmo conteúdo em maio.
Até então, no entanto, 150 mulheres capixabas que poderiam ser beneficiadas continuam na prisão. Para tentar fazer cumprir, localmente, a decisão da Suprema Corte brasileira, a Defensoria Pública, depois de ter um habeas corpus coletivo negado pelo Tribunal de Justiça (TJES), impetrará pedidos individuais a partir da próxima semana.
De acordo com a defensora Roberta Ferraz, coordenadora do Núcleo de Execução Penal (Nepe), o argumento utilizado pelos TJES para negar o habeas corpus coletivo foi que a análise para mudança para a prisão domiciliar deveria ser submetida, individualmente, aos juízes de primeiro grau.
Sendo assim, a Defensoria iniciou o novo trabalho de fazer os pedidos individuais de aproximadamente 150 mulheres para os respectivos juízos. Em caso de negativa, recorrerão novamente ao TJES. Se, mesmo assim, a decisão do STF continuar sendo descumprida, os defensores não descartam a hipótese de acionar o Conselho Nacional de Justiça.
Número atualizado
Inicialmente, logo após decisão do STF, o quantitativo era de que 193 mulheres presas se enquadrariam no perfil de grávidas, lactantes ou com filhos até 12 anos ou com deficiência sob sua guarda. O levantamento foi feito depois de entrevistas terem sido realizadas com 505 presas provisórias. Nesta semana, esse número foi atualizado para 150, uma vez que cerca de 30 tiveram mudança em suas situações, sendo condenadas ou soltas.
“O sistema prisional brasileiro não tem condições de encarceramento. É um sistema superlotado e frequentemente violador de direitos, para homens e mulheres. São crianças se desenvolvendo ali dentro, passando os primeiros meses de vida, a fase da amamentação, sem condições mínimas de saúde nesses ambientes. São prejuízos enormes de ordem física, mental e social”, explica a defensora Roberta Ferraz.
De acordo com a defensora, o quantitativo de presas provisórias tem sido crescente no Brasil e no Espírito Santo. Ela diz que a regra aos presos provisórios, que deveria ser de medidas alternativas, passou a ser exceção e a prisão passou a ser a regra. “Então, houve uma inversão no que está previsto nos tratados internacionais, na Constituição Federal e na própria legislação brasileira”, afirma.
HC Coletivo
O habeas corpus, que deu origem à decisão do Supremo, foi ajuizado pela Defensoria Pública da União e pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu). Ele se estende a todas as unidades federativas do país. Segundo as duas entidades, a maioria das prisões do país não tem condições de abrigar detentas gestantes e mães de filhos pequenos.