O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) obteve decisão na Justiça, em tutela de urgência, para que a União, no prazo de 30 dias, reforce o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A medida objetiva dar ao órgão estrutura necessária para dar continuidade aos processos de reconhecimento de comunidades quilombolas e emissão de títulos de propriedades situadas nos municípios de São Mateus e Conceição da Barra, no norte do Estado.
A Justiça determinou multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da decisão, e o Incra deve retomar as atividades assim que os recursos orçamentários estiverem disponíveis.
As atividades a serem desenvolvidas no ano de 2018 para o andamento dos processos administrativos de regularização territorial quilombola, com Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) já iniciado, demandariam orçamento de R$ 62 mil. No entanto, até o momento, está prevista a destinação de apenas R$ 21,8 mil às atividades da Superintendência Regional do Incra no Espírito Santo.
O valor é necessário para cobrir despesas com diárias, combustível, publicações de relatórios, vistoria, avaliação de imóveis, entre outros. Nesse planejamento orçamentário não foram incluídas as despesas com a contratação do relatório antropológico necessário ao início do andamento dos processos das comunidades de São Jorge e Sítio Vale Grande, Córrego do Macuco e Córrego do Chiado.
O MPF apurou que, em razão da insuficiência orçamentária registrada em 2017 e da projeção semelhante para esse ano, alguns processos de titulação estão completamente parados desde a sua abertura, como é o caso da comunidade Córrego do Chiado, o que tem gerado grande insatisfação na população interessada.
A decisão ocorreu no âmbito de ação civil pública (nº 0018496-18.2017.4.02.5003) ajuizada em julho de 2017 pela Procuradoria da República em São Mateus. A ação, inicialmente, pedia a suplementação de recursos ao orçamento do Incra, no então corrente exercício financeiro de 2017.
Também foi solicitada a retomada das atividades administrativas da Superintendência Regional do Espírito Santo, com objetivo de movimentar os 15 processos administrativos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da propriedade definitiva das terras ocupadas por comunidades quilombolas de São Mateus e Conceição da Barra.
O procurador da República Jorge Munhós de Souza, autor da ação, destaca que a cada dia sem o reconhecimento formal do território quilombola, aumenta-se o risco de esvaziamento da diversidade cultural característica da etnia. “Para os povos tradicionais, a terra possui um significado muito além do instituto civilista da propriedade. Terra é garantia de reprodução física e cultural, dos modos de viver e de criar que foram tão valorizados pela Constituição Federal de 1988”, afirma o procurador.