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Banco Safra utiliza selo de Acessibilidade irregularmente

O uso irregular do selo de Acessibilidade rendeu à agência do Banco Safra na Enseada do Suá, em Vitória, uma ação civil pública (processo nº 0019985-54.2018.8.08.0024) no valor de R$ 1 milhão, impetrada pela Associação de Pais e Amigos dos Surdos e Outras Deficiências (Apasod) na última sexta-feira (13).

Tramitando na 11ª Vara Cível da capital, a ação apresenta as omissões da referida agência quanto ao atendimento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

“O que se pode observar que é esta instituição bancária apresenta, na agência especificamente demandada, barreiras arquitetônicas que impedem o acesso e a livre circulação das pessoas com deficiência locomotora ou com mobilidade reduzida (aqui incluídos as com deficiência visual, também amparados pela proteção especial), mormente a premencionada autonomia”, relata a Apasod.

No relato e fotos documentados, a entidade mostra a ausência de rota acessível na calçada e grades, vasos e canteiros sem sinalização oferecendo obstáculos e risco a transeuntes (com deficiência ou mesmo idosos), além de grades em toda a extensão da fachada da agência e de rampa claramente fora dos padrões.

A própria segurança das pessoas com deficiência está em jogo, ressalta a Associação, “quando não se verifica condições de acessibilidade para as situações de emergência, como incêndio, terremoto, grandes perturbações, catástrofres e etc.”.

“Mesmo um idoso que transite pela calçada – sem a necessidade de se dirigir especificamente à agência do Requerido – corre o risco de sua incolumidade física atingida. Que dizer, então, de um deficiente visual com sua vareta tátil que fique presa de forma semelhante?”, indaga.

A entidade solicita, em caráter liminar, que o banco “faça sinalizar, na calçada, o entorno das grades e vasos de plantas (obstáculos à circulação de cegos ante a ausência de rota acessível na calçada ou sua retirada) e da placa de publicidade (além das árvores e demais obstáculos à circulação), de forma a alertar as pessoas com deficiência, aos idosos e pedestres de maneira geral de sua existência”.

Nos pedidos, requer que a agência seja impedida de utilizar o Símbolo Internacional de Acesso, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 20 mil, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Interesses Difusos, sem prejuízo de eventual interdição da agência.

“A utilização indiscriminada do símbolo é ponto de honra no respeito às pessoas com deficiência, pois o banco requerido sistematicamente infringe a lei, desrespeitas as pessoas com deficiência (sem falar nos idosos e pedestres em geral) e insere em locais bastante visíveis de sua agência o símbolo dando a entender, inveridicamente, que ostenta edifício que confira acessibilidade”, argumenta a Apasod.

Paralelamente, que seja obrigada a implementar, definitivamente, as adequações necessárias, de modo a garantir a acessibilidade, conforme determinado no ordenamento jurídico brasileiro e a normativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

E que seja condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 1 milhão, referente a R$ 100 mil por ano em mora no atendimento das normas, a ser revertido para o fundo destinado à restauração da lesão e indenização das vítimas, na forma do art. 13 da Lei 7.347/85.

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