O projeto de lei 10.269/18 que regulamenta a conversão da prisão provisória em prisão domiciliar para gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou que tenham a guarda de pessoas com deficiência tramita na Câmara dos Deputados, depois de ter sido aprovado pelo Senado. Caso aprovado, vai corroborar com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que já concedeu o benefício às detentas nessas condições em fevereiro deste ano.
No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública (DPES) que pedia cumprimento da decisão da corte superior. Agora, a entidade está fazendo pedidos individuais para 153 presas que têm o direito garantido, mas continuam encarceradas.
De acordo com a defensora pública Roberta Ferraz, que coordena o Núcleo Especializado de Execuções Penais (Nepe) da Defensoria, em fevereiro, na época da decisão do STF, o sistema prisional capixaba tinha 193 mulheres que poderiam ter a prisão provisória transformada em prisão domiciliar. De lá pra cá, 36 já obtiveram o alvará de soltura ou tiveram condenação, reduzindo o número para 157.
Depois que o TJES negou o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria, que pedia o cumprimento da decisão da corte superior, os defensores estão fazendo pedidos individuais. Até então, já foram impetrados 33 habeas corpus individuais e mais 22 pedidos de liberdade provisória, que estão sendo analisados pelos juízes de primeira instância, responsáveis pela execução penal.
De acordo com a defensora Roberta Ferraz, coordenadora do Núcleo de Execução Penal (Nepe), o argumento utilizado pelos TJES para negar o habeas corpus coletivo foi que a análise para mudança para a prisão domiciliar deveria ser submetida, individualmente, aos juízes de primeiro grau.
“O sistema prisional brasileiro não tem condições de encarceramento. É um sistema superlotado e frequentemente violador de direitos, para homens e mulheres. São crianças se desenvolvendo ali dentro, passando os primeiros meses de vida, a fase da amamentação, sem condições mínimas de saúde nesses ambientes. São prejuízos enormes de ordem física, mental e social”, explicou a defensora Roberta Ferraz.
Projeto do Senado
O projeto de lei 10.269/18, do Senado, amplia o benefício ao propor que as condenadas em sentença irrecorrível gestantes ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência tenham acesso mais fácil à progressão de regime – saiam do encarceramento para semiaberto ou aberto. A regra vale para quem já cumpriu 1/8 da pena, desde que seja ré primária, não integre organização criminosa e também não tenha cometido crime contra os filhos. A legislação atual permite a mudança para um sistema de pena mais leve após o cumprimento mínimo de 1/6 da pena aliado ao bom comportamento.
A autora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), argumentou que a separação dos filhos é bastante prejudicial para as crianças, e a presença deles na prisão é “a condenação de inocentes”. A proposta também inclui na lei o que já foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal: gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar.
A proposta precisa ser votada em Plenário, mas antes será discutida pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.