Os agentes de saúde que atuam em Vitória, incluindo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), conseguiram uma decisão judicial que obriga a Prefeitura da Capital a pagar o piso salarial da categoria no valor de R$ 1.014,00, previsto na Lei Federal nº 12.994/2014. A decisão, assinada pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, no último dia 15 deste mês, tem efeitos retroativos a 2014. Hoje os profissionais recebem R$ 873, abaixo até do salário mínimo.
A decisão deu ganho de causa à ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado (Sindsaúde-ES), que representa os profissionais. Na sentença, o juiz Mario da Silva Nunes Neto alega julgou procedente o pedido do Sindicato, uma vez que a ilegalidade praticada pelo poder público municipal é flagrante.
O magistrado determinou, então, “o pagamento de diferenças salariais decorrentes do piso nacional mínimo previsto na Lei nº 12.994/2014 aos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, a partir de 18 de junho de 2014, data de sua publicação, até a rescisão do contrato, bem como de todos os encargos sociais e fiscais devidos”.
Histórica
Os representantes do Sindsaúde-ES consideraram a decisão da Justiça em favor dos ACS e ACE da Prefeitura de Vitória histórica. “A data marca a conquista do cumprimento do piso salarial para a categoria, com direito ao retroativo desde 2014. O Sindsaúde-ES esteve à frente da organização de diversas batalhas para reivindicar este direito legítimo dos ACE e ACS da Capital. E, desde o início, a entidade sindical e seus representantes deixaram claro que não se curvariam aos desmandos da PMV. Sempre com a certeza de que estávamos no caminho certo”, disse o diretor Jurídico do Sindsaúde, Romário Florentino.
Abaixo do mínimo
Os ACS e ACE da prefeitura recebem atualmente um salário abaixo do salário mínimo. Para alegar que pagava o piso, o município criou gratificações. Mas, segundo o Sindicato, essas só têm sentido se forem pagas a partir do valor do piso, que é estipulado por lei no valor de R$ 1.014 (Lei Nº 12.994/2014), conforme verba repassada pelo governo federal.