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Juiz de Linhares aplica a maior multa já emitida no Estado contra a Samarco

A maior multa já aplicada contra a Samarco/Vale-BHP em solo capixaba, em decorrência do crime do dia cinco de novembro de 2015, veio da esfera civil – e não administrativa ou criminal – por intermédio do juiz Thiago Albani Oliveira, da Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares, norte do Estado.

As penalidades aplicadas pelo magistrado incluem a aplicação de duas multas por ato atentatório à dignidade de jurisdição e três multas por litigância de má-fé, somando aproximadamente R$ 10 milhões, além da apreensão dos passaportes e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos os diretores da empresa.

A decisão se deu no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo município de Linhares (Processo nº:  0017045-06.2015.8.08.0030) sobre a segurança do complexo lacustre da cidade.

Na sentença, o juiz exige, essencialmente, que a empresa construa barragens definitivas com comportas para as lagoas Nova e Juparanã, para impedir a contaminação das lagoas pelas águas do Rio Doce, ainda carregadas pelo rejeito de minério da Barragem. 

Como a empresa descumpriu a determinação, o magistrado estabeleceu as multas e punições aos diretores, em uma audiência realizada no final de agosto, na presença do prefeito Guerino Zanon (MDB), da procuradora e secretários municipais de Agricultura e de Meio Ambiente, da procuradoria do Estado, além de representantes da empresa requerida e de órgãos de proteção ao meio ambiente. 

Na audiência, o juiz também aplicou uma multa diária de R$ 50 mil, que está incidindo desde o dia 28 de agosto por dia em que a Samarco não apresentar o projeto para a construção das barragens definitivas com comportas na Lagoa Juparanã e na Lagoa Nova. A Justiça havia determinado a construção, mas a empresa não cumpriu a determinação.

A sentença determina a substituição de uma barragem precária, construída em menos de 48 horas, “só com areia e terra e que tem alto risco de rompimento, podendo trazer graves danos ambientais e à vida dos ribeirinhos”, destaca o magistrado.

Segundo reproduzido pelo portal da Justiça Estadual, a partir dos autos do processo, a nova deve ser estável, “de igual medida (11,5 metros), na largura do próprio Rio, de concreto, aço e/ou qualquer outro material apto a lhe garantir a estrutura, além de que se faça com uma comporta que permita o controle de fluxo hídrico nos dois sentidos, para permitir a comunicabilidade das águas, evitar a enchente das lagoas e o ingresso das águas supostamente contaminadas do Rio Doce”.

Má fé

Em sua defesa, a empresa requerida afirma que para incomunicabilidade das águas teria que construir uma barragem de 13 metros no Rio Pequeno, aumentando a atual estrutura em três metros, o que demandaria uma obra de grande extensão.

Para o magistrado, esse raciocínio não procede, já que “qualquer estrutura em altura e extensão superior ao do asfalto que passa adjacente a barragem é inexequível”.

O juiz entendeu, então, que ao apresentar uma obra que não poderia ser realizada, “a empresa requerida incorre em grave ato atentatório à dignidade da justiça, além de nítido ato pautado em má-fé”.

Por essas razões, o magistrado entendeu por aplicar as multas: de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório a dignidade da jurisdição e 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

A ordem judicial para construção das barragens foi tomada em setembro de 2017, para ser cumprida até o mês de outubro de 2018. Em maio deste ano (2018) foi proferida sentença restabelecendo essa obrigação.

No entendimento do juízo, mesmo após a sentença que restabeleceu a obrigação, nenhuma diligência foi adotada pela empresa requerida no intuito de construir as barragens, tendo ficado comprovado que a mesma não conseguirá cumprir a ordem judicial, pois não apresentou nenhum dos documentos exigidos e não há cronograma de obra com estrutura formada.

Por essa razão, o município de Linhares requereu o inadimplemento da requerida e a adoção das medidas legais para que se busque o cumprimento da sentença, o que foi deferido pela Justiça.

Ousadia

Também foi determinado que a empresa informe no prazo de cinco dias o nome e qualificação de seu diretor-presidente, bem como de sua diretoria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O juiz aplicou, ainda, ao diretor-presidente da empresa e ao seu conselho diretivo, ou seja, aqueles que tem direito a voto, multa diária de R$ 10 mil reais até o cumprimento das determinações de construção das barragens, bem como as medidas de suspensão de Carteiras NacionaIS DE Trânsito (CNH’s) e retenção de passaportes, determinando que sejam oficiados o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Federal.

O juiz estipulou o prazo de dez dias para que o diretor-presidente da empresa e seus diretores entreguem os seus passaportes e CNH’s ao juízo, sob pena de mais uma multa diária de R$ 10 mil.

“Vale por fim, destacar que de um lado está a devedora, empresa que tem um capital multimilionário, quando somado ao de suas sócias (Vale e BHP), e de outro está toda a população de Linhares e Sooretama, podendo beneficiar inclusive todo o Estado do Espírito Santo, além dos bens mais preciosos que temos, um mar de água doce limpa e a saúde da população”, destacou o magistrado.

O ativista do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) na Bacia do Rio Doce, Heider José Boza, enaltece a atitude do juiz Thiago Albani Oliveira, como exemplo que deveria ser seguido por todos os operadores do judiciário envolvidos no caso.

“O correto é isso mesmo, definir a multa e, se a empresa não cumprir, executar medidas mais severas”, diz. “Mas o correto, nesse caso, está sendo considerado um ato de ousadia”, observa, em crítica, especialmente, ao juiz Mario de Paula Franco Junior, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, responsável pelo julgamento das ações civis de maior abrangência envolvendo os atingidos, mas que tem concedido sentenças em claro favorecimento à empresa criminosa, como ficou evidente durante a sua interferência direta ao homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Governança.

Maior multa

Até onde este Século Diário pôde apurar, os R$ 10 milhões do juiz Thiago Albani configuram a maior quantia em multas aplicadas em solo capixaba contra a Samarco/Vale-BHP em decorrência do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG, considerado o maior crime ambiental do país e o maior da mineração mundial.

Segundo levantamento feito pelo professor José Cláudio Junqueira Ribeiro, da Faculdade Dom Helder Câmara, em Minas Gerais, e apresentado durante a Conferência Internacional de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) no final de junho, a empresa acumula R$ 345 milhões em multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e R$ 300 milhões pelo Estado de Minas Gerais. Desse montante, apenas R$ 10 milhões estavam sendo pagos, na época, e em sessenta prestações. Do Espírito Santo o professor não havia conseguido obter dados.

Presente à Conferência como ouvinte, a ex-diretora-presidenta do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Andreia Carvalho, à frente do cargo durante a maior parte do tempo após o crime, relatou que o órgão, até então, havia emitido apenas uma multa de R$ 1 milhão.

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