Este mês, mais de 200 adolescentes começaram a deixar a Unidade de Internação do Norte – Unis Norte – em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que a superlotação da unidade (que chegou até a 300%) fosse reduzida a um limite de até 119%. A decisão do STF, acatando habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública em 2015, foi clara ainda em determinar que os adolescentes não fossem transferidos para outras unidades com mais 119% de taxa de ocupação. Nesse caso, como não havia nenhuma nessas condições, os jovens estão sendo remanejados para o meio aberto (regime de liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade)
Nesta nova etapa, a Defensoria Pública do Estado está realizando um levantamento para saber se os municípios do norte e noroeste do Estado, cidades de origem dos adolescentes, têm estrutura para que os jovens que estão sendo liberados da Unis Norte, de fato, continuem com o cumprimento de suas medidas socioeducativas. De acordo com o defensor Renzo Soares, essas cidades precisam ter uma rede de atendimento social capaz de oferecer as atividades necessárias, geralmente realizadas nos Centros de Referências de Assistência Social, os CRAS.
Dessa forma, a Defensoria Pública acompanha as redes de atendimento social dos 31 municípios que abarcam a região norte do Estado na distribuição geográfica do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). “O objetivo é saber quais estruturas que eles têm para receber esses adolescentes que foram progredidos para o meio aberto em razão da liminar deferida pelo STF em Habeas Corpus Coletivo impetrado pela Defensoria Pública Capixaba”, explica o defensor público.
Segundo Renzo Soares, uma primeira reunião de trabalho foi realizada com o Iases e, a partir daí, a Defensoria Pública vai começar a acompanhar a progressão desses adolescentes nas medidas de meio aberto e na aplicação dessas medidas em cada município em que elas vão ser executadas, dando apoio às redes de Assistência Social dos municípios. “Foi a primeira de algumas reuniões que irão acontecer tanto com órgãos da Assistência Social quanto com órgãos da Infância e Juventude com os Conselhos Municipais de Direitos e Conselho Estadual da Criança e Adolescente (CRIAD)”, lembrou.
Histórico
Após contestar a superlotação da Unidade de Internação Regional Norte em Linhares (Uninorte), destinada a adolescentes em conflito com a lei, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) teve seu pedido concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, através de uma liminar favorável a um pedido de habeas corpus coletivo, no dia 16 de agosto.
A Unis Norte – um complexo de dois prédios – abrigava cerca de 250 pessoas, mesmo tendo capacidade para apenas 90. O pedido de habeas corpus contava com o apoio da Conectas Direitos Humanos, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto Alana e organizações admitas como amicus curiae.
O HC 143.988/ES solicitava que o Estado se adequasse à capacidade máxima prevista para a unidade, condicionando o ingresso de qualquer novo adolescente à saída de outro interno.
Segundo o defensor público Hugo Fernandes, a Defensoria Pública reivindicou a existência de uma série de condições que violam a dignidade da pessoa humana, como a superlotação, que podem ocasionar rebeliões, a não separação dos internos por idade ou tipo de ato infracional cometido, agressões, maus-tratos e tortura.
“A Defensoria formulou pedido equivalente no STF, requerendo o estabelecimento de um fluxo de ingresso e saída de internos com base na chamada regra numerus clausus a fim de evitar o aumento do número de internos e as consequências advindas desse aumento”, explicou o defensor público.