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José Carlos Gratz é  absolvido à unanimidade por crime de peculato

O ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz foi absolvido à unanimidade na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quarta-feira (19), em processo de apelação do Ministério Público Estadual (MPES) em que ele é acusado por crime de peculato, no que ficou conhecido como esquema das diárias. 

No mesmo processo, foi absolvido o ex-diretor da Assembleia Legislativa à época, André Nogueira. Já o ex-deputado Wilson Venturin, o Wilson Japonês, foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão.  

O advogado de Gratz, Carlos Guilherme Paggiola, informou que o processo pedia a condenação dele por conceder diárias a Japonês em troca de favorecimento político. 

Em sentença absolutória de primeiro grau, a juíza Claudia Vieira de Oliveira Araújo concluiu que “ resta induvidosa a inexistência de qualquer elemento de prova a indicar que a partida do numerário a título de diárias de viagens se deu por ato deliberado do denunciado André Luiz Cruz Nogueira, com o dolo de desviar a destinação da verba pública em proveito alheio”.

Na apelação, o Ministério Público pediu para que José Carlos Gratz e e André Nogueira fossem condenados pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, juntamente com o então deputado Wilson japonês.

Outros processos contra o então presidente da Assembeia e o diretor geral haviam sido extintos por conta do reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça de que as provas utilizadas pelo Ministério Público Estadual (MPES) foram obtidas ilicitamente. No entanto, a Justiça entendeu que existem outras provas válidas nas ações e determinou o prosseguimento das mesmas.

Com a absolvição, o advogado Carlos Guilherme Paggiola disse que ficou provado que Gratz não praticou qualquer ato ou concedeu diárias para apoio político. Ele louvou a decisão do colegiado, que seguiu o voto da relatora do processo, desembargadora Elizabeth Lords.

O advogado de André Nogueira, André Bussinger, também elogiou a resolução da Câmara e ressaltou que não havia outra conclusão jurídica para o caso, senão o confirmação da absolvição de seu constituinte.

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