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MPC requer suspensão imediata do aumento da tarifa dos ônibus de Guarapari

Indícios de ilegalidade no cálculo das tarifas do sistema de transporte coletivo de Guarapari levaram o Ministério Público de Contas (MPC) a pedir a suspensão imediata do reajuste das passagens dos ônibus municipais. O aumento está em vigor desde fevereiro deste ano.

O órgão ministerial quer o retorno imediato da tarifa dos ônibus para o valor de R$ 2,80, até uma decisão final do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o caso.

O pedido do órgão ministerial foi feito na representação TC-7700/2018, protocolada na última sexta-feira (21)no TCE, na qual aponta que o aumento das tarifas dos ônibus de Guarapari foi dado sem nenhuma motivação e indica ausência de transparência e falta de divulgação da planilha de custos que originou o reajuste da tarifa.

Um dos fatos que levou o MPC a abrir procedimento para apurar possíveis irregularidades no reajuste da tarifa de ônibus do município de Guarapari foi o aumento do valor da passagem em um curto período de tempo. O valor da passagem no transporte coletivo de Guarapari passou de R$ 2,15, em 2015, para R$ 2,50 em janeiro de 2016. Menos de um ano depois, a tarifa subiu para R$ 2,80, a partir de 31 de dezembro de 2016. Em fevereiro de 2018, novo reajuste concedido elevou as passagens dos coletivos municipais para R$ 3,10.

A partir da análise dos documentos apresentados, verificou-se que o órgão responsável não cumpriu a obrigação legal de aplicar os critérios básicos para conceder os reajustamentos nas tarifas do transporte público, tampouco na divulgação das planilhas de custos. Também, em especial das planilhas de custo, verificou-se a existência de fortes indícios de que o reajuste “está maculado por vício de forma, ilegalidade, inexistência de motivação e transparência”, tornando nula a equação dos custos e, consequentemente, o Decreto Municipal 107/2018 da Prefeitura de Guarapari.

Cálculo da tarifa

O sistema de transporte coletivo de Guarapari é gerido pelo município e coordenado pelo Departamento de Trânsito e Transporte Urbano (Dettur) – da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras (Sepluro) –, a qual cabe as atribuições de planejar, coordenar, gerenciar e fiscalizar o serviço de transporte de passageiros. Ele funciona mediante permissão de serviço para a empresa C Lorenzutti Participações Ltda.

Para subsidiar as revisões das tarifas, a Dettur utiliza metodologia conhecida como “planilha Geipot”, desenvolvida conjuntamente pelas já extintas Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (Geipot) e Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU). A metodologia é usada para o cálculo da “tarifa técnica”, chegando a níveis exatos quando se trata da quilometragem percorrida e da quantidade de passageiros transportados.

Em linhas gerais, a planilha Geipot parte da premissa de que a tarifa é o rateio do custo total dos serviços entre os passageiros pagantes e tem como seus elementos essenciais para o cálculo: a quilometragem percorrida, o número de passageiros transportados e o custo total.

A quilometragem mensal é obtida multiplicando-se a extensão de cada linha pelo respectivo número de viagens programadas, observando-se o número de dias úteis, sábados, domingos e feriados, discriminados segundo as Ordens de Serviço Operacional, acrescida da quilometragem percorrida entre a garagem e o ponto inicial/final da linha. A confiabilidade do cálculo da tarifa depende necessariamente da perfeita apuração dos custos e despesas do sistema e a confiabilidade dos dados operacionais.

Conforme documentos apresentados pelo responsável, não é evidente a forma como é monitorado a quilometragem percorrida pelos ônibus. Apesar de haver no contrato um modelo de sistema de bilhetagem eletrônico, na qual permite apurar o número e o tipo de pagantes, gratuidades, por linha e também por viagem, a municipalidade nada informa a respeito, no sentido de melhor colher informações sobre o valor da tarifa. Desse modo, a ausência de informações impede que o cálculo da tarifa seja feito de forma plena.

Pedidos

Liminarmente, o MPC pede a concessão de medida cautelar para suspender o Decreto Municipal 107/2018, o qual definiu novas tarifas dos ônibus convencionais e seletivos de Guarapari, e o retorno da tarifa do transporte coletivo municipal para R$ 2,80 até decisão final de mérito na representação.

Ao final, pede que seja aplicada multa à Edson Figueiredo Magalhães, atual prefeito de Guarapari, e a criação de um grupo de estudo para construir um relatório de procedimentos que possa definir custos e a tarifa do transporte. A representação vai tramitar no Tribunal de Contas e terá como relator a conselheira em substituição Márcia Jaccoud Freitas.

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