Os moradores de Guarapari rejeitam pagar duas passagens de ônibus para chegar ao município partindo da Grande Vitória. Uma passagem extra é unicamente para obrigar os passageiros a usar o Rodoshopping.
Uma das exigências da comunidade é que a linha do Transcol que liga Vila Velha a Setiba, em Guarapari, seja mantida.
A polêmica ressurgiu quando o juiz Mário da Silva Nunes Neto, em ação popular (Processo nº 0018723-94.2003.8.08.0024) de autoria de Luís Fernando Nogueira Moreira incluiu a questão do Rodoshopping na sentença.
A ação do autor popular visava obrigar o Departamento de Estadas de Rodagem do Espírito Santo (Dertes), antigo DER, a realizar licitação para as linhas de ônibus intermunicipais. O juiz determinou a medida e seu cumprimento no prazo improrrogável de 120 dias.
Mas agregou um outro tema, o caso do Rodoshopping de Guarapari. Esta questão produziu intensa mobilização popular na cidade em 2016. A população se lançou contra o decreto do prefeito Edson Magalhães (PSDB) que determinava embarque e desembarque exclusivo no local, que é a nova rodoviária municipal.
O Ministério Público Estadual (MPES) informou ao juiz que a concessionária Rodoshopping está processando o município de Guarapari em mais de R$ 20 milhões, por prejuízos causados por embarques e desembarques de passageiros fora do terminal Rodoviário de Guarapari.
Segundo a manifestação do Ministério Público, as empresas que são rés na ação popular desobedecem a lei municipal que determina que o embarque e desembarque só poderão ocorrer no terminal rodoviário, prejudicando o trânsito, e fazendo concorrência desleal com a concessionária de transporte público local em Guarapari que, ao contrário das rés, está operando por regular licitação.
O Ministério Público denuncia que as empresas intermunicipais praticam tarifas inferiores, não recolhem impostos, e a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb) ainda criou a linha 672, ligando o terminal de Itaparica ao Trevo de Setiba, sobrepondo-se ilegalmente às concessionárias que já exploravam tal serviço.
Intervenção
Embora o problema do Rodoshopping não seja objeto da ação popular, o juiz Mário da Silva Nunes Neto atendeu a requerimento do Ministério Público Estadual (MPES) e determinou a intervenção.
O juiz estabelece que, no prazo de 30 dias, seja cumprida a legislação de Guarapari, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, bem como a fiscalização diária/semanal, efetiva e permanente, das empresas que exploram o serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Guarapari quanto ao recolhimento da taxa de parada, estabelecida pela Lei Complementar Municipal n° 101/2017”.
O Juiz também determina: “Alteração das linhas intermunicipais com destino/partida/passagem em Guarapari, nos termos do Contrato de Concessão n° 147/2011, integrando ao sistema de transporte intermunicipal o Terminal Rodoviário de Guarapari – Rodoshopping, vez que homologado pelo DER-ES”.
E, a “fixação, em conjunto com o Poder Executivo do Município de Guarapari, se técnica, legal e economicamente viável, de pontos de exceção para embarque/desembarque de passageiros com destino/origem de municípios diversos, sendo vedada a realização de transporte municipal pelas empresas exploradoras da concessão de transporte intermunicipal”.
Como quarto ponto, manda o juiz “que as linhas destinadas a atender os pontos cuja passagem obrigatória pelo Terminal Rodoviário sejam excetuadas, determine o recolhimento, procedendo a competente fiscalização, da Taxa de Parada, vez que o equipamento público (Terminal Rodoviário) está disponível aos usuários e empresa exploradora do serviço de transporte coletivo”.
Além disso, que a “fiscalização das empresas que exploram o serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Guarapari quanto à proibição de parada em localidade diversa do Terminal Rodoviário de Guarapari, salvo os pontos e linhas especificados no item “3” ou expressamente autorizados pelo Município de Guarapari.”.
Neste caso, o juiz dá uma última ordem: “determino, por fim, que as empresas requeridas, exploradoras do transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de r$ 10 mil reais), 1) se abstenham de realizar paradas para embarque/desembarque de passageiros em pontos não autorizados pelo município de Guarapari, bem como de promover transporte municipal de passageiros em concorrência ilegal e desleal com as empresas concessionárias do serviço público em questão; 2) procedam ao recolhimento da taxa de parada, instituída pela lei complementar municipal n° 101/2017, tendo em vista que não foi concedida liminar na adi 0033531-88.2017.8.08.0021, invocada para o descumprimento da citada lei municipal”.
Protesto
Moradores de Guarapari não aceitam pagar duas passagens obrigatoriamente para, saindo da Grande Vitória, chegar ao município. A estudante de direito Daiane do Nascimento, aponta que a população de Guarapari está insatisfeita com a situação. Assinala que o cidadão tem direito de descer no seu local de destino, concluindo que toda a população está indignada com a medida.
Marcilene Pereira disse que a posição sobre a cobrança está errada. “Vai prejudicar meu esposo, meu genro. Vai prejudicar todo mundo, mas principalmente os estudantes e as pessoas que trabalham na Grande Vitória”, afirma Marcilene. Ela também exige a manutenção da linha do Transcol até Setiba.
Também são contra a cobrança como foi determinada a corretora de imóveis Solange e o estudante Frank Brandão.
Duas linhas saem da avenida Beira Mar, na altura do colégio Salesiano, em Vitória, com destino ao bairro Ipiranga, em Guarapari. Há o temor de que as pessoas serão obrigadas a pagar a chamada “taxa de parada” no Rodoshopping, aumentando o preço da passagem.