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Moradores rejeitam decisão que obriga uso do Rodoshopping em Guarapari

Os moradores de Guarapari rejeitam pagar duas passagens de ônibus para chegar ao município partindo da Grande Vitória. Uma passagem extra é unicamente para obrigar os passageiros a usar o Rodoshopping.

Uma das exigências da comunidade é que a linha do Transcol que liga Vila Velha a Setiba, em Guarapari, seja mantida.

A polêmica ressurgiu quando o juiz Mário da Silva Nunes Neto, em ação popular (Processo nº 0018723-94.2003.8.08.0024) de autoria de Luís Fernando Nogueira Moreira incluiu a questão do Rodoshopping na sentença. 

A ação do autor popular visava obrigar o Departamento de Estadas de Rodagem do Espírito Santo (Dertes), antigo DER, a realizar licitação para as linhas de ônibus intermunicipais. O juiz determinou a medida e seu cumprimento no prazo improrrogável de 120 dias. 

Mas agregou um outro tema, o caso do Rodoshopping  de Guarapari. Esta questão produziu intensa mobilização popular na cidade em 2016. A população se lançou  contra o decreto do prefeito Edson Magalhães (PSDB) que determinava embarque e desembarque exclusivo no local, que é a nova rodoviária municipal. 

O  Ministério Público Estadual (MPES) informou ao juiz que a concessionária Rodoshopping está processando o município de Guarapari em mais de R$ 20 milhões, por prejuízos causados por embarques e desembarques de passageiros fora do terminal Rodoviário de Guarapari.

Segundo a manifestação do Ministério Público, as empresas que são rés na ação popular desobedecem a lei municipal que determina que o embarque e desembarque só poderão ocorrer no terminal rodoviário, prejudicando o trânsito, e fazendo concorrência desleal com a concessionária de transporte público local em Guarapari que, ao contrário das rés, está operando por regular licitação.

O Ministério Público denuncia que as empresas intermunicipais praticam tarifas inferiores, não recolhem impostos, e a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb) ainda criou a linha 672, ligando o terminal de Itaparica ao Trevo de Setiba, sobrepondo-se ilegalmente às concessionárias que já exploravam tal serviço.

Intervenção 

Embora o problema do Rodoshopping não seja objeto da ação popular, o juiz Mário da Silva Nunes Neto atendeu a requerimento do Ministério Público Estadual (MPES) e determinou a intervenção. 

O juiz estabelece que, no prazo de 30 dias, seja cumprida a legislação de Guarapari, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, bem como a fiscalização diária/semanal, efetiva e permanente, das empresas que exploram o serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Guarapari quanto ao recolhimento da taxa de parada, estabelecida pela Lei Complementar Municipal n° 101/2017”.

 

O Juiz também determina: “Alteração das linhas intermunicipais com destino/partida/passagem em Guarapari, nos termos do Contrato de Concessão n° 147/2011, integrando ao sistema de transporte intermunicipal o Terminal Rodoviário de Guarapari – Rodoshopping, vez que homologado pelo DER-ES”.

E, a “fixação, em conjunto com o Poder Executivo do Município de Guarapari, se técnica, legal e economicamente viável, de pontos de exceção para embarque/desembarque de passageiros com destino/origem de municípios diversos, sendo vedada a realização de transporte municipal pelas empresas exploradoras da concessão de transporte intermunicipal”.

Como quarto ponto, manda o juiz “que as linhas destinadas a atender os pontos cuja passagem obrigatória pelo Terminal Rodoviário sejam excetuadas, determine o recolhimento, procedendo a competente fiscalização, da Taxa de Parada, vez que o equipamento público (Terminal Rodoviário) está disponível aos usuários e empresa exploradora do serviço de transporte coletivo”.

Além disso, que a “fiscalização das empresas que exploram o serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Guarapari quanto à proibição de parada em localidade diversa do Terminal Rodoviário de Guarapari, salvo os pontos e linhas especificados no item “3” ou expressamente autorizados pelo Município de Guarapari.”.

Neste caso, o juiz dá uma última ordem: “determino, por fim, que as empresas requeridas, exploradoras do transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de r$ 10 mil reais), 1) se abstenham de realizar paradas para embarque/desembarque de passageiros em pontos não autorizados pelo município de Guarapari, bem como de promover transporte municipal de passageiros em concorrência ilegal e desleal com as empresas concessionárias do serviço público em questão; 2) procedam ao recolhimento da taxa de parada, instituída pela lei complementar municipal n° 101/2017, tendo em vista que não foi concedida liminar na adi 0033531-88.2017.8.08.0021, invocada para o descumprimento da citada lei municipal”.

Protesto

Moradores de Guarapari não aceitam pagar duas passagens obrigatoriamente para, saindo da Grande Vitória, chegar ao município. A estudante de direito Daiane do Nascimento, aponta que a população de Guarapari está insatisfeita com a situação. Assinala que o cidadão tem direito de descer no seu local de destino, concluindo que toda a população está indignada com a medida.

Marcilene Pereira disse que a posição sobre a cobrança está errada. “Vai prejudicar meu esposo, meu genro. Vai prejudicar todo mundo, mas principalmente os estudantes e as pessoas que trabalham na Grande Vitória”, afirma Marcilene. Ela também exige a manutenção da linha do Transcol até Setiba.

Também são contra a cobrança como foi determinada a corretora de imóveis Solange e o estudante Frank Brandão. 

Duas linhas saem da avenida Beira Mar, na altura do colégio Salesiano, em Vitória, com destino ao bairro Ipiranga, em Guarapari. Há o temor de que as pessoas serão obrigadas a pagar a chamada “taxa de parada” no Rodoshopping, aumentando o preço da passagem.

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