O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou ofício com pedido de providência para apurar supostas manifestações em rede social feitas pelo juiz de direito Paulo Abiguenem Abib, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
De acordo com a decisão, chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça a existência de publicações feitas pelo magistrado, nas quais Abiguenem Abib teria declarado apoio a um candidato durante o período eleitoral.
A conduta é vedada aos magistrados, tanto pela Constituição Federal, em seu artigo 95, parágrafo único, III; quanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), artigo 36, III. Além disso, a proibição está prevista no artigo 2º do Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça) e foi lembrada em nota de recomendação assinada pelo corregedor, no último dia 5 de outubro, véspera do primeiro turno.
Com a instauração do pedido de providência, foi aberto prazo de 15 dias para que o juiz preste informações sobre os fatos relatados pelo corregedor nacional de Justiça. Paulo Abiguenem Abib teria declarado apoio a candidato da disputa à Presidência da República.
Nessa terça-feira (16), Martins ratificou a recomendação às Corregedorias de todos os tribunais brasileiros para que adotem as providências necessárias para “resguardar a imagem de imparcialidade inerente ao bom funcionamento do Poder Judiciário”.
Em ofício circular, o corregedor nacional recomendou a instauração, no âmbito dos órgãos correicionais de cada tribunal, dos procedimentos necessários à apuração de condutas dos magistrados.
A vedação, segundo a recomendação, não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo também a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou partidos, como manifestações públicas ou emissão de posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou qualquer outro meio de comunicação de massa durante o processo eleitoral.
O ministro destacou ainda que, mesmo a despeito da nota de recomendação expedida no último dia 5, alguns magistrados persistiram manifestando-se publicamente contra ou a favor de candidatos, levando à instauração de procedimentos de natureza disciplinar.
“As corregedorias dos tribunais devem comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça todos os procedimentos instaurados, acompanhado de cópia integral dos autos, bem como as decisões proferidas nos procedimentos apuratórios, nos termos previstos na Resolução CNJ 135”, destaca.