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Contrariando STF, Tribunal de Justiça do Estado manda soltar Valci Ferreira

Contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que nessa terça-feira (16) publicou acórdão da Primeira Turma negando, por três votos a um, liberdade ao ex-conselheiro do Tribunal de Contas, Valci Ferreira, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), instância inferior, decidiu o contrário um dia depois, nesta quarta-feira (17): conceder parcialmente um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-conselheiro. De acordo com a decisão, Valci deverá ser recolhido em prisão domiciliar, pelo prazo de 60 dias, para que seja submetido a exames médicos, com o objetivo de que se investigue a gravidade de sua situação de saúde. 

Segundo o relator do processo no TJES, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, a medida leva em conta o laudo médico apresentado pela defesa, segundo o qual o ex-conselheiro estaria muito debilitado, tendo em vista que seria: “portador de lesões degenerativas de coluna vertebral, necessitando urgentemente de tratamento especializado com avaliação de neurocirurgião, devido à sintomatologia dolorosa que agrava sobremaneira o quadro depressivo já instalado, uma vez que sente fortes dores tanto em pé como deitado, devido a compressão radicular da coluna lombar”. Valci seria, ainda, portador de cisto renal necessitando de maior investigação especializada por nefrologista.

 

De acordo com a defesa, a manutenção do estado de confinamento pode piorar o transtorno depressivo do paciente e agravar as doenças preexistentes, por tratar-se de idoso de 72 anos, sem acesso imediato a exames e tratamentos de alta complexidade, dos quais necessita.

 

Para o relator, como a unidade prisional oferece atendimento básico e o caso do paciente demanda, neste momento, atendimento especializado, a fim de que sejam investigadas as debilidades informadas no laudo médico apresentado pela defesa, deve ser concedida a ordem autorizando o recolhimento do mesmo em regime domiciliar, pelo prazo de 60 dias. 

 

“Ao final do período, o paciente deverá apresentar ao Juízo da Execução os resultados dos exames feitos, devendo ser decidido, pela autoridade coatora, o retorno do paciente ao regime fechado ou a manutenção em regime domiciliar”, concluiu o relator. 

Os desembargadores Fernando Zardini Antonio e Adalto Dias Tristão acompanharam o voto de Sérgio Bizzotto.

Contradição com instância superior

Enquanto o TJES deu autorização para liberdade de Valci Ferreira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STF) negou mais um recurso impetrado pela defesa do ex-conselheiro do TCE. Dessa vez, os ministros negaram um agravo regimental, que é usado para tentar modificar uma decisão tomada individualmente por algum ministro. Em agosto deste ano, Alexandre de Moraes havia negado um habeas corpus (159.843) com pedido de liminar para que Valci deixasse a prisão. A negativa, agora, foi da maioria composta pelo próprio Moraes (relator), Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O único favorável foi Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi analisado e concluído no dia 5 deste mês, mas o acórdão se tornou público nessa terça-feira (16) em seção do site do STF dedicada às publicações. A decisão deveria manter o conselheiro afastado Valci Ferreira atrás das grades na Penitenciária de Segurança Média I, em Viana, onde está desde o dia  9 de fevereiro deste ano, quando se entregou à Justiça depois de considerado foragido. Mas, com a decisão da corte local, Valci deixará o presídio.

Em abril deste ano, o processo de Valcir foi remetido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o STF. A primeira corte já havia negado, em dezembro de 2017, os embargos declaratórios da ação penal contra Valci Ferreira. Esgotados os recursos no STJ, que confirmou condenações e manteve a prisão, a defesa recorreu à nova análise do STF. 

No HC 159.843, julgado em agosto pelo STF, a defesa de Valci Ferreira “requereu, liminarmente, a concessão da ordem para suspender a execução provisória do conselheiro afastado em função do recentíssimo entendimento proferido pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no qual seria garantido ao paciente o duplo grau de jurisdição”. A defesa pediu ainda que Valci aguardasse o cumprimento da execução pena em liberdade, até o trânsito em julgado. Ambos os pedidos foram negados. 

Depois disso, foi pedido revisão desse julgamento. Por meio do agravo regimental, os advogados de Valcir solicitaram que a matéria fosse apreciada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que já havia sido relator de outras ações. Também solicitaram o fim da pena, uma vez que Valci já havia completado 70 anos à época do julgamento dos recursos. Alexandre de Moraes, no entanto,  permaneceu relator do recurso, analisado conjuntamente com os demais integrantes da Primeira Turma, que negaram os dois pedidos.

O conselheiro afastado foi condenado a 10 anos de prisão em 2016 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por lavagem de dinheiro e peculato, quando o agente se utiliza do cargo público para conseguir vantagem. Os crimes foram praticados quando Valci era administrador da Assembleia Legislativa entre os anos de 1997 e 2001, na era do então presidente José Carlos Gratz.  Na denúncia ajuizada em 2003, o MPF apontou a existência de um esquema de fraude na contratação do seguro de vida dos parlamentares capixabas, iniciada na década de 1990. A ação foi baseada em relatório da Receita Federal que revelou a existência de pagamentos da Assembleia à seguradora AGF no total de R$ 7,68 milhões entre janeiro de 2000 a março de 2003. Na sequência, a empresa teria distribuído cerca de R$ 5,37 milhões para quatro corretoras Roma, a Colibri, a MPS e a Fortec.

Além da pena de prisão, a Corte Especial do STJ determinou a perda do cargo de Valci, que está afastado de suas funções há mais de dez anos em decorrência da ação. No entanto, a efetivação dessa medida depende do trânsito em julgado. Enquanto isso, Valci continua recebendo salários.

No final de setembro deste ano, a defesa do conselheiro afastado iniciou o procedimento para o pedido de aposentadoria no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (IPAJM), com base no tempo de contribuição, que pode apressar o processo de declarar o cargo vago, como requereu o presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (PRB), ao Tribunal de Contas. A indicação do novo nome cabe aos deputados e o governador Paulo Hartung tem pressa em resolver a questão, antes que deixe o Palácio Anchieta. O principal cotado é o deputado reeleito, Marcelo Santos (PDT). 

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