O promotor Lélio Marcarini, promotor de Justiça da comarca de Nova Venécia do Ministério Público Estadual (MPES), requereu em açã civil pública com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada, a condenação do Município e da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) a regularizarem o serviço de abastecimento de água potável de quatro comunidades rurais, no prazo máximo de noventa dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de pagamento de multa por danos morais coletivos no valor não inferior a R$ 200 mil.
Outro pedido feito à Justiça é para que a Cesan e o Município de Nova Venécia providenciem e melhorias de infraestrutura nos sistemas de abastecimento e fornecimento de água das comunidades, a saber: Boa Vista, São Luiz Reis, São Gonçalo e Santa Antônio XV.
Na ação, o promotor afirma que “a sociedade de Nova Venécia deve ser ressarcida, a fim de que seja feita a devida justiça” e que “não se pode deixar de prestar um serviço público que se consubstancia, em última análise, em um direito humano fundamental, em virtude de um comportamento negligente da Cesan, considerando ser de seu conhecimento a deficiência na prestação do serviço”.
A deficiência na prestação desse serviço, enfatiza Lélio Marcarini, “impede a plena efetividade dos direitos fundamentais. O não fazer dos requeridos na prestação desse direito quando devia agir está ferindo, a um só tempo, o direito de acesso à água potável e o principal fundamento da Carta Magna que é a dignidade da pessoa humana”.
O serviço de tratamento e distribuição de água nas quatro comunidades atualmente é feito por meio do programa Pró-Rural, implantado em 1999, nas “localidades onde não ocorre viabilidade econômica para implantação/operação/manutenção do sistema de abastecimento de água e/ou sistema de esgotamento sanitário pela companhia de saneamento”, relata a ação.
O programa, prossegue o promotor, “baseia-se no autogerenciamento que consiste na transferência à comunidade da responsabilidade pela operação e manutenção do sistema, devendo os moradores, entre outras atribuições, realizar o controle e o recolhimento de tarifas para a manutenção do sistema”.
Os encargos de manutenção e operação do sistema de tratamento e abastecimento de água e/ou esgoto sanitário, nesse programa, são de responsabilidade dos próprios moradores, usuários do serviço.
Anteriormente, as comunidades eram atendidas por meio de uma parceria entre a Cesan e o Município, chamada de Comunidade de Pequeno Porte (CPP), iniciado em 1984.
Em 2017, o Município contratou o ex-funcionário da Cesan Anísio Alves Santos, para ocupar o cargo comissionado de Coordenador especial, devendo “acompanhar os sistemas de captação, tratamento e distribuição de água nas comunidades do interior, onde o mesmo realiza visitas periódicas para instrução dos operadores do sistema”, esses “de responsabilidade das comunidades”.
Cedrolândia
Uma quinta comunidade rural de Nova Venécia, Cedrolândia, tem um pedido de ação civil pública em análise pelo MPES. Protocolado em maio de 2018, o requerimento relata o desespero dos moradores, que continuam recebendo, em suas torneiras, água de cor amarelo forte e gordurosa, que causam diversos problemas de saúde e de outras ordens, além da grave ameaça ao rio Guararema.
Em Cedrolândia, o tratamento e distribuição de água também são de responsabilidade dos próprios moradores, desde que a Cesan abdicou de sua responsabilidade legal com o serviço. A água contaminada é servida à Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef), causando grande preocupação com a saúde das mais de 200 crianças, além dos professores e funcionários.
As péssimas condições da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Cedrolândia também são citadas no documento, incluindo o laudo da Defesa Civil Municipal, que atesta o perigo das instalações.