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Equipe de Casagrande pede ao TCE suspensão imediata de convênios de Hartung

A equipe de transição do governador eleito, Renato Casagrande (PSB), protocolou denúncia com pedido de medida cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta terça-feira (23), na qual pede a suspensão imediata da execução dos convênios formalizados pelo governo Paulo Hartung com algumas prefeituras para a realização de obras por meio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb).

Na ação, a equipe solicita ainda a instalação de auditoria para averiguar as razões que levaram o governo a burlar a regra de repasse dos convênios em parcelas, fazendo-o em cota única. O atual governo, por meio da Sedurb, assinou após a eleição de 7 de outubro 13 convênios, totalizando mais de R$ 30 milhões. 

A ação, assinada pelo coordenador da equipe de transição, Álvaro Duboc, e por Tyago Hoffman, e ainda subscrita pelos demais integrantes Lenise Loureiro e Ângelo Baptista, foi encaminhada ao presidente do TCE, Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, citando o secretário da Sedurb, Marcelo de Oliveira. 

Os autores da ação justificam a medida afirmando que os atos contemplam os anseios de proteção ao erário e o risco de que o sucessor venha a suportar um déficit no patrimônio público estadual que irá gerir. O que “faz surgir a necessidade de busca da tutela deste órgão de controle, para fazer cessar risco de dano iminente ao erário. Noutro giro, ainda que não fossem os subscritores, representantes dos anseios do governo futuro, sua legitimidade encontra repouso na qualidade de cidadão, prevista no Art. 93. da Lei Orgânica do TCEES”. 

A denúncia revela que o “Governo do Estado do Espirito Santo, através da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – Sedurb recentemente iniciou a celebração de uma série de convênios com Municípios, objetivando o repasse de verba para execução de serviços diversos, todos em parcela única, fazendo da exceção a regra”. Os convênios citados foram feitos com os  municípios de Águia Branca, Alegre, Montanha, Viana, Serra e  Venda Nova do Imigrante. 

A denúncia afirma que “o repasse de valor integral em parcela única não se afigura como forma mais justa, à luz dos princípios do direito administrativo, notadamente princípios da continuidade do serviço público, da colaboração entre a atual e a futura administração e da preservação do interesse público, que norteiam a relação objeto da presente denúncia, pois, há risco de que os recursos repassados, em caso de prestação de contas deficiente, ou não execução correta da avença, haja o perecimento do erário na importância repassada, de modo que o ressarcimento desses valores não se dão de forma simples e célere, trazendo irreparáveis prejuízos aos cofres públicos”. 

E ressalta ainda: “Observa-se, pela quantidade de convênios mencionados alhures, que não se tratam de exceções, mas quase todos os convênios firmados pelo Estado neste final de mandato estão subsumidos ao repasse em parcela única, em total descompasso com a norma regulamentadora da espécie. Infelizmente, não é este o caminho que vem sendo trilhado pelo denunciado, que vem repassando recursos de convênio em parcela única, sem idônea e correta fundamentação, trazendo iminente risco de dano irreparável ao erário, que faz nascer a necessidade de intervenção desta Egrégia Corte de Contas”.  

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