O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) reverteu uma indenização por danos morais coletivos em prol de três hospitais de Vitória: Santa Casa de Misericórdia, Infantil Nossa Senhora da Glória e São Lucas. O valor atualizado, que chega a R$ 2 milhões, será dividido proporcionalmente entre as instituições.
A indenização refere-se a uma ação civil pública movida pelo MPT contra a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), devido ao não cumprimento de normas trabalhistas de medicina e segurança do trabalho. O termo foi firmado após a realização de várias audiências no Centro de Conciliação do TRT-ES (Cejusc) e na 9ª Vara do Trabalho de Vitória, que contaram com a presença das juízas Lucy Lago, titular da 9ª VT, e Ana Paula Rodrigues Luz Faria, supervisora do Cejusc. Também a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) Sueli Teixeira Bessa, advogados e representantes dos hospitais.
Danos morais coletivos
A sentença da 9ª Vara do Trabalho de Vitória foi proferida em 2006, pelo juiz Geovany Jeveaux, condenando a Cesan ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A empresa recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida pela 2ª Turma do TRT-ES. O relator do acórdão, de 2008, foi o desembargador Lino Faria Petelinkar (hoje, aposentado). Ele destacou que “a obrigação primeira do empregador em relação aos seus empregados é assegurar um ambiente de trabalho rodeado de segurança e higiene”.
Ainda segundo o relator, ficou comprovado nos autos que a empresa, mesmo após ser autuada em 2003 e 2004 pela Delegacia Regional do Trabalho, não tomou as providências para que as normas de segurança fossem cumpridas. A Cesan recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão.
Reversão da indenização
O valor da indenização, de acordo com a decisão de primeiro grau, deveria ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como geralmente acontece nos casos de ação civil pública. Mas o desembargador Lino Petelinkar entendeu que a saúde dos trabalhadores “é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal”.
Considerando a “precariedade do sistema de saúde pública”, determinou que o valor da indenização fosse destinado à Santa Casa de Misericórdia, ao Hospital Infantil de Vitória e ao Hospital São Lucas, na proporção de 40%, 40% e 20%, respectivamente.
A juíza Lucy Lago destacou o efeito pedagógico do dano moral coletivo e o “bom aproveitamento em prol da sociedade, em especial numa área tão carente quanto a saúde”.
Para a procuradora Sueli Bessa, a destinação dos valores aos hospitais é de “extrema relevância social e está consoante com a natureza da reparação coletiva, sem prejuízo de cumprimento, pela empresa, das obrigações principais referentes à adequação do meio ambiente de trabalho”.
Os valores, já depositados em juízo, são liberados para os hospitais mediante apresentação de orçamentos para compra de equipamentos. A Santa Casa de Misericórdia já recebeu a quantia de R$ 822, 2 mil. Já os hospitais Infantil e São Lucas receberão, respectivamente, as quantias de R$ 822, 2 mil e R$ 411 mil.