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Corregedor do CNJ suspende pagamento de precatórios bilionários no Estado

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a suspensão do pagamento de todos os precatórios da denominada trimestralidade no Espírito Santo, inclusive aqueles que tenham sido objeto de recálculo, até o trânsito em julgado das ações declaratórias de nulidade. Os precatórios são calculados em cerca de R$ 14 bilhões. O que ficou conhecido como escândalo dos precatórios da trimestralidade foi denúncia trazida à tona, com exclusividade, por Século Diário, no dia 28 de agosto deste ano

Os chamados precatórios da trimestralidade foram gerados por ações judiciais movidas por servidores do Estado, devido à perda salarial sofrida em 1990. No cálculo da reposição salarial foi aplicada a Lei Estadual 3.935/87, para a incidência de índice federal na correção dos salários dos servidores a cada três meses, devido à hiperinflação.

Artigo inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal, no entanto, em controle difuso de constitucionalidade, declarou inconstitucional o artigo 6º da Lei 3.935/87, que determinava a reparação trimestral do salário dos servidores públicos pelo IPC e, por isso, o pagamento desses precatórios passou a ser objeto de discussão em ações declaratórias de nulidade.

Apesar de os pagamentos dos precatórios da trimestralidade estarem suspensos por força de decisões liminares proferidas em processos judiciais, o corregedor acolheu a argumentação do Espírito Santo de que existe risco de pagamento de precatórios originários de processos sem nenhum impedimento para a liquidação, bem como daqueles precatórios que, pela tramitação normal dos processos, passarão a não ter o atual impedimento em seu pagamento.

“Pode haver decisão no sentido de cassação da liminar impeditiva do pagamento, ou mesmo o normal julgamento dos recursos que possuem efeito suspensivo, possibilitando o prosseguimento dos atos tendentes ao pagamento dos precatórios”, acrescentou o corregedor.

Prudência

Humberto Martins alertou ainda para o fato de terem sido relatados erros nos cálculos de liquidação quanto à imputação de juros e desrespeito ao termo final das diferenças pela superveniência de planos de cargos e salários das diversas categorias de servidores do Estado.

“Diante dos imensos valores envolvidos, é prudente e aconselhável que o pagamento dos precatórios da trimestralidade somente ocorra depois do trânsito em julgado das ações anulatórias em andamento e, sendo mantida a condenação, depois que sejam conferidos os cálculos de liquidação, tendo em vista a anterior constatação de erros materiais ocorridos nos precatórios já auditados”, concluiu o corregedor nacional de Justiça.

Histórico

A questão dos precatórios da trimestralidade, conforme denunciou reportagem de Século Diário, se arrasta há anos e ameaçava tomar do governo do Estado cerca de R$ 14 bilhões, valor próximo do orçamento anual (R$ 16,8 bilhões em 2018). 

Servidores da nata do serviço público, como desembargadores, juízes, procuradores e promotores do Ministério Público Estadual (MPES), coronéis da Polícia Militar, delegados de Polícia, da área fazendária do Estado, entre vários outros setores,  todos com altos salários, formaram um poderoso exército nas batalhas judiciais. Na retaguarda, os outros funcionários públicos, em geral reunidos em suas associações. No total, são 23 mil beneficiários que aguardam o desenrolar do caso.

A partir destes processos, cálculos feitos com valores errados cumpriram seu curso no Tribunal de Justiça (TJES) e possibilitaram a alguns funcionários públicos se habilitarem a receber uma diferença salarial a partir de uma lei que esteve em vigor por apenas três meses; a Lei Estadual nº 3.935/87 (Lei da Trimestralidade), que previa aumento salarial automático de três em três meses devido à hiperinflação na época, foi o começo de tudo.  O governo da época, no entanto, questionou a lei, que considerava os índices de inflação do País, e não do Estado, como informa publicação do próprio TJES.

Trinta servidores teriam valores superiores a R$ 200 milhões a receber. O ex-presidente do TJES e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Anníbal de Rezende Lima, que encabeça a lista dos precatórios, por exemplo, teria direito a receber R$ 200,96 milhões. Ele fez sua petição ainda na condição de procurador. 

Recurso ao CNJ e TCE

O desembargador Pedro Valls Feu Rosa define com um “escândalo” o caso dos precatórios da trimestralidade. Foi o primeiro a apontar seus contornos, ainda como presidente do TJES,  como afirma em texto sobre o tema. Sua manifestação atual – de 2018 – ocorreu ao analisar recurso de um processo sobre precatórios da trimestralidade, ao qual a reportagem de Século Diário teve acesso. Trata-se de Agravo Regimental (nº  0000260-06.2008.8.08.0000) contra o governo do Estado, feito por Antônio Benedicto  Amâncio Pereira e outros, analisado pelo desembargador  Pedro Valls Feu Rosa após pedir vistas no processo.

No seu “voto vista”,  o desembargador começa afirmando que “não há a menor possibilidade de um servidor público ficar milionário por conta de uma diferença salarial relativa a uma lei que esteve em vigor por apenas três meses. Eis aí algo óbvio”. Informa no documento que, já em 2012, se defrontou com a questão dos precatórios da trimestralidade e, como então presidente do TJES, analisou contas sobre o caso.

 

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