A discussão sobre a homologação do concurso público para cartórios no Espírito Santo, denunciado por irregularidades, registrou mais um capítulo no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) nesta semana. A maioria dos desembargadores votou a favor da tese de que o resultado do concurso já havia sido homologado pelo antigo corregedor-geral de Justiça local, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e o atual, Samuel Meira Brasil Júnior, não aguardou sequer a conclusão do julgamento – adiado depois de um novo pedido de vistas – e notificou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da “futura decisão”.
No ofício, encaminhado ao conselheiro André Godinho, que é o relator de procedimentos de controle administrativo relativos ao concurso, Samuel Meira comunica que teriam sido esgotados todos os atos de sua competência, encerrando assim a sua atuação como presidente do concurso. O magistrado informa ainda que os futuros atos de outorga das serventias aos aprovados são de competência do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama.
A atitude de Samuel Meira causou estranheza nos meios jurídicos por ignorar eventuais mudanças nos rumos do julgamento, como já ocorreu na análise deste mesmo caso. No documento, o corregedor afirma textualmente que o caso ainda não foi concluído, mas admite que “os votos remanescentes não são suficientes para alterar o resultado da votação empreendida”. O Regimento Interno do TJES e de todos os outros tribunais permitem que os julgadores possam rever seus posicionamentos até a promulgação do resultado, o que ainda não ocorreu.
Na sessão do Pleno dessa quinta-feira (22), o julgamento teve uma nova reviravolta após o voto do ex-presidente do Tribunal, Sérgio Bizzotto, que havia pedido vistas do caso na última reunião. Ele defendeu a tese de que o concurso já foi homologado pelo antigo corregedor e que a sessão da escolha das outorgas, realizada em agosto, não dependeria da convalidação do Tribunal. Nas sessões anteriores, o próprio corregedor Samuel Meira havia levado dúvidas sobre o ato, levando para discussão no Pleno se a eventual homologação caberia a ele, de forma monocrática, ou em decisão colegiado pelos demais desembargadores.
A “solução” encontrada por Bizzotto parece ter agradado inclusive os desembargadores que resistiam em homologar o certame, que é alvo de suspeitas de fraudes na apresentação de títulos por candidatos aprovados. Mas apesar da ampla vantagem da tese de que a homologação já foi resolvida, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida decidiu pedir vistas para examinar melhor o processo. De toda forma, as suspeitas de fraudes no concurso não foram totalmente afastadas e o CNJ ainda está debruçado sobre a denúncia.
Entre os fatos denunciados estão diplomas de pós-graduação irregulares, falsas declarações de exercício da advocacia e até documentos adulterados para comprovar a suposta prestação de serviço à Justiça Eleitoral – que são critérios de bonificação na fase de avaliação dos títulos. Neste tipo de concurso, a posição do candidato é fundamental para a escolha de uma serventia extrajudicial (cartório) mais vantajosa do ponto de vista financeiro. Nas demais seleções, a ordem de classificação não gera maiores controvérsias, por não existir distinção no padrão remuneratório definido para a carreira almejada. A Comissão do Concurso e a entidade organizadora (Cespe/UnB) não teria realizado sequer uma pesquisa mais cuidadosa sobre os documentos apresentados pelos candidatos.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exigência da validação de todos os certificados apresentados em concurso no Rio Grande do Sul semelhante ao caso capixaba.