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Presidente Michel Temer sanciona reajuste para ministros do STF

O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e da procuradora-geral da República. O aumento foi garantido após a Suprema Corte cumprir acordo com Temer condicionando o aumento do salário à revogação do auxílio-moradia a juízes de todo o país.

Aprovados no início do mês pelo Senado, os dois projetos de lei sancionados nesta segunda alteram o subsídio dos 11 integrantes do STF e da atual chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. A medida provoca um efeito cascata sobre os funcionários do Judiciário, abrindo caminho também para um possível aumento dos vencimentos dos parlamentares e do presidente da República.

Devido ao impacto do reajuste, o Palácio do Planalto previa que a sanção integral das leis só seria garantida se houvesse o fim do auxílio-moradia. Na decisão em que revoga liminar relativa ao pagamento, o ministro do STF Luiz Fux já mencionava a recomposição das perdas inflacionárias dos integrantes do tribunal em 16,38%, percentual previsto no projeto de lei. Interlocutores do Planalto lembram, porém, que a proposta de reajuste foi feita pelo próprio Supremo em 2016, e aprovada pelo Poder Legislativo.

Estudos da Consultoria Legislativa do Senado apontam que o impacto fiscal da medida pode chegar a R$ 6 bilhões, com o chamado efeito cascata. No Espírito Santo, a previsão é de que ultrapasse R$ 30 milhões anuais.

Supremo

O ministro Luiz Fux, ao revogar as liminares concedidas em seis ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia de magistrados, destacou que diante da promulgação das leis e o consequente incremento de despesas que decorre sistema de vinculação ao teto constitucional, “impõe-se ao Poder Judiciário o estabelecimento de parâmetros que assegurem o ajuste fiscal das contas públicas”.

Fux disse ainda que, em razão do quadro de crise do Estado brasileiro e com a recomposição dos subsídios promovidos pelas Leis 13.752/2018 e 13.753/2018, decorre a impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados e a outras carreiras jurídicas em conjunto com a majoração do subsídio. Tal situação, enfatizou Fux, acarretaria impactos orçamentários insustentáveis.

“A inviabilidade orçamentária verificada no atual contexto impõe que seja conferido tratamento isonômico a todos os atingidos, visando a impedir o pagamento da parcela referente ao auxílio-moradia a todos os agentes, sem exceções, que recebem a parcela em decorrência do artigo 65, II, da Lei Complementar 35/1979 (todos os membros do Poder Judiciário), ou como resultado da simetria entre as carreiras jurídicas”.

Segundo a decisão, a partir de agora não é possível o recebimento do auxílio-moradia por qualquer membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias, dos Tribunais de Contas ou de qualquer outra carreira jurídica com base na simetria com a magistratura, com fundamento nas liminares deferidas anteriormente ou com amparo em atos normativos locais (leis, resoluções ou de qualquer outra espécie). As liminares cassadas referem-se às Ações Originárias (AO) 1389, 1773, 1776, 1946, 1975 e à Ação Cível Originária (ACO) 2511.

O ministro Luiz Fux também determinou que o fim do pagamento do auxílio-moradia só ocorra quando for implementado o subsídio majorado pelas leis sancionadas pelo presidente da República.

(Com informações da Agência Brasil e STF)

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