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Denúncia revela que TJES sabia desde 2016 de fraudes em concurso para cartório

A Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), ao Ministério Público capixaba (MPES) e ao Tribunal de Contas uma denúncia que comprova que a banca organizadora do concurso público para ingresso na atividade de cartórios, a Cesp/UNB, e o próprio TJES já tinham conhecimento desde 2016 das possíveis irregularidades na apresentação de títulos falsos no certame. 

Atualmente, o Tribunal Pleno do TJES tem discutido a necessidade ou não de homologação do concurso, caminhando para possível homologação. Na última sessão do Pleno, realizada no último dia 22, a maioria dos desembargadores votou a favor da tese de que o resultado do concurso já havia sido homologado pelo antigo corregedor-geral de Justiça local, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e o atual, Samuel Meira Brasil Júnior, não aguardou sequer a conclusão do julgamento – adiado depois de um novo pedido de vistas –, notificando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da “futura decisão”.

No ofício, encaminhado ao conselheiro André Godinho, que é o relator de procedimentos de controle administrativo relativos ao concurso, Samuel Meira comunica que teriam sido esgotados todos os atos de sua competência, encerrando assim a sua atuação como presidente do concurso. O magistrado informa ainda que os futuros atos de outorga das serventias aos aprovados são de competência do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, que também não se pronuncia sobre o assunto.

No entanto, não foi citado que, no dia 2 de março de 2016, um rol preliminar dos problemas identificados na apresentação dos títulos foi oficialmente encaminhado ao Cesp/UNB e ao presidente da Comissão do Concurso, em um documento que noticiava graves ilegalidades à Comissão e, de outro, apresentava um tempestivo recurso administrativo à análise dos títulos. Uma cópia também foi oficialmente encaminhada ao TJES e a cada um dos membros da Comissão do Concurso à época.

 

Denúncia feita por um participante do certame aponta que a banca examinadora desconsiderou o seu poder-dever de autotutela, ignorou deliberadamente e por completo a notícia de ilegalidades na avaliação dos títulos e, no que dizia respeito ao recurso administrativo, informou impossibilidade de analisar a questão, em razão de decisão liminar.

 

“Não tínhamos conhecimento dessa denúncia e encaminhamos para os órgãos competentes, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas”,afirmou, por sua vez, o advogado da Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo, Robson Neves. 

 

Entre as irregularidades no certame estão diplomas de pós-graduação irregulares, falsas declarações de exercício da advocacia e até documentos adulterados para comprovar a suposta prestação de serviço à Justiça Eleitoral – que são critérios de bonificação na fase de avaliação dos títulos. Neste tipo de concurso, a posição do candidato é fundamental para a escolha de uma serventia extrajudicial (cartório) mais vantajosa do ponto de vista financeiro. Nas demais seleções, a ordem de classificação não gera maiores controvérsias por não existir distinção no padrão remuneratório definido para a carreira almejada.

A denúncia pede uma apuração rigorosa do caso, mencionando o fato de que a Comissão do Concurso e a entidade organizadora (Cespe/UnB) não teriam realizado sequer uma pesquisa mais cuidadosa sobre os documentos apresentados pelos candidatos. O uso de diplomas falsos não chega a ser novidade em concursos públicos no Espírito Santo. Em agosto, o Ministério Público deflagrou a segunda fase da “Operação Mestre Oculto”, que desarticulou um esquema de fraude em concursos para o magistério por meio do uso de diplomas falsos.

CNJ

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exigência da validação de todos os certificados apresentados em concurso semelhante ao capixaba no Rio Grande do Sul. No caso capixaba, assim como no estado gaúcho, os documentos também não tiveram uma análise criteriosa por parte dos responsáveis pela seleção. 

De acordo com Robson Neves, a entidade também vai acionar o Conselho Nacional de Justiça por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA). No caso do estado gaúcho, o CNJ já deu parecer favorável, decidindo que o concurso realizado no estado seja revisto. Para isso, todos os títulos apresentados pelos candidatos deverão ser reavaliados, levando em conta as legislações educacionais em vigor. 

“Constata-se, desse modo, que o TJ/RS limitou-se a verificar as informações constantes dos títulos de pós-graduação lato sensu apresentados, relativamente ao número de horas exigido e o prazo limite para sua obtenção – informações que, em face da legislação educacional vigente, resultam insuficientes para a aferição das condições de validade dos títulos. Com efeito, a legislação educacional em vigor, aplicável aos cursos de especialização, a que faz referência a Resolução CNJ n. 81/2009, vai muito além dos critérios efetivamente observados pela Comissão de Concurso no caso concreto, e está facilmente acessível no sítio do Ministério da Educação”, escreveu Lelio Bentes Corrêa, conselheiro relator.

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