O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça a condenação do professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Bruno Borges Deminicis por falsificação de documento público. Ele foi condenado à pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e a pagamento de multa de R$ 8, 2 mil, a ser atualizada monetariamente desde a data dos fatos (2011).
No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas privativas de direito. Ou seja, além do pagamento da multa, o professor deverá prestar serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagar, ainda, prestação pecuniária no valor de R$ 21 mil.
O professor falsificou dois certificados de participação em programa institucional de iniciação científica da Ufes, que posteriormente foram usados por um estudante na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) para fins de aprovação em processo seletivo de mestrado.
Um dos certificados falsificados atestava que o estudante havia participado de programa de iniciação científica entre 1º de março de 2009 e 2 de dezembro de 2009, totalizando 960 horas. Já o outro documento atestava participação em atividades entre 11 de março de 2010 e 12 de dezembro de 2010, com a mesma carga horária.
Ambos os certificados foram confeccionados pelo professor Bruno Deminicis e a falsidade foi constatada em razão de não possuírem registro de autenticidade na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Ufes.
Em relação ao estudante, o MPF fez o declínio de atribuição para a Procuradoria da República em Teófilo Otoni (MG), porque o uso do certificado falso se deu perante a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM).