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Tabeliães interinos de Alegre e Guarapari acusados de enriquecimento ilícito

O Núcleo Anticorrupção e de Combate à Improbidade Administrativa (NAIA) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou duas ações contra delegatários interinos de cartórios do Estado, um de Alegre e outro de Guarapari. Eles respondem por improbidade administrativa e são acusados de enriquecimento ilícito ao aferirem remunerações superiores a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, deixando de repassar o superávit ao Fundo Especial do Poder Judiciário do Espírito Santo (FUNDEPJ-ES).

No caso de Guarapari, R$ 2,6 milhões ficaram de fora dos cofres públicos estaduais, entre janeiro de 2015 e junho de 2016. Em Alegre, a valor do prejuízo ao erário estadual foi de R$ 520 mil.Os repasses não foram realizados em diferentes meses entre outubro de 2010 e maio de 2017.

O NAIA, representado pelos procuradores do Estado Werner Braun Rizk, Luiz Colnago Neto e Ricardo Cesar Oliveira Occhi, requereram à Justiça a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite do dano causado e a aplicação das sanções da Lei nº 8.249/92. O Núcleo não informa, porém, o nome dos denunciados.

Processos

Em 2018, o NAIA arquivou 11 processos administrativos e ajuizou três ações. Uma delas resultou no bloqueio de dois veículos de João Victor de Freitas Espíndula, que juntamente com ex-secretário de Transportes e Obras Públicas do Espírito Santo (Setop), Fábio Ney Damasceno, é réu por improbidade administrativa decorrente de prejuízo da ordem de R$ 220 mil aos cofres do Estado em 2014. Apesar de ser réu nesta ação de improbidade e ter bens bloqueados por ordem judicial, Damasceno voltará à mesma secretaria, indicado pelo governador eleito, Renato Casagrande (PSB).

Além disso, o Núcleo expediu sete recomendações a órgãos públicos estaduais, entre eles à Secretaria de Estado da Saúde (Sedu), Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), e realizou oito sessões públicas deliberativas. Foram, ao todo, 29 decisões de não integração à lide em processos acompanhados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por considerar adequada a representação pelo órgão.

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