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Fim da greve dos ônibus: rodoviários aceitam nova proposta de 4,6%

Após mais de três horas de negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, representantes do Sindicato dos Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários-ES) e das empresas de ônibus (GVBus e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Espírito Santo – Setpes) chegaram a um acordo para pôr fim à greve do transporte coletivo iniciado na Grande Vitória à zero hora dessa segunda-feira (3).

Ambos concordaram com um reajuste linear de 4,6%, proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), que vai incidir sobre salários, auxílio-alimentação e plano de saúde. Motoristas e trocadores já aprovaram a proposta em assembleia realizada na Praça Oito na tarde desta terça-feira (4), assim como os empresários. Logo após votar o fim da greve, a categoria se comprometeu em retornar às garagens para normalizar o sistema de transporte na Região Metropolitana.

 

Logo cedo, terminais rodoviários amanheceram fechados e praticamente não havia ônibus circulando pelos municípios da Região Metropolitana. Além disso, na madrugada desta terça-feira (4), mais de 10 ônibus foram apedrejados e duas pessoas teriam ficado gravemente feridas durante os ataques aos coletivos. Um sindicalista chegou a ser preso por tentar impedir que os ônibus deixassem uma das garagens. Por esses motivos, o Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo requisitou à Polícia Federal que seja instaurado um inquérito para apurar a autoria dos crimes contra a organização do trabalho ocorridos durante o movimento paredista dos rodoviários.

No entendimento do MPF, as condutas podem tipificar os crimes previstos nos artigos 197, 200 e 201 do Código Penal. O MPF deu prazo de 90 dias para conclusão das investigações.

Negociações

No segundo dia de greve do transporte coletivo, nesta terça-feira (4), a região metropolitana da Grande Vitória amanheceu praticamente sem ônibus circulando e com os terminais vazios. A categoria dos rodoviários decidiu por radicalizar o movimento, desrespeitando legislações que exigem, no mínimo, 30% da frota rodando por se tratar de um serviço essencial. Além disso, as empresas de ônibus, por meio de liminar, conseguiram subir esse percentual para 70% nos horários de pico (manhã e tarde) e 50% nos demais períodos do dia, o que, por consequência, também não foi acatado.

Apesar disso, no acordo firmado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), também ficou acertado que os trabalhadores não vão sofrer retaliação e que o Sindicato não será multado. 

A conciliação que pôs fim ao movimento grevista foi realizada no Tribunal Regional do Trabalho, que decidiu antecipar para as 13h30 desta terça-feira (4) a reunião entre rodoviários e representantes das empresas de ônibus, que já haviam entrado com um pedido de dissídio coletivo no mesmo Tribunal. A Procuradoria-Geral do Estado também já havia se pronunciando que pediria na Justiça a ilegalidade da greve e o aumento de R$ 200 para R$ 500 mil por dia a multa por descumprimento da frota mínima que deveria estar circulando nas ruas. Depois de mais de três horas de reunião, houve acordo entre as partes.

A audiência, conduzida pelo presidente em exercício do TRT-ES, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, teve início às 11h30 e terminou às 17h, com duas pausas: uma para almoço e outra para que os sindicatos submetessem às respectivas assembleias os termos da conciliação.  

Sem negociação

O movimento foi iniciado depois que empresários de ônibus não conseguiram chegar num acordo nas negociações do Acordo Coletivo 2018/2019. Os rodoviários não aceitaram uma contraposta de 3% de reajuste salarial, não-linear, ou seja, incidente apenas sobre o salário, a partir de janeiro de 2019; decisão tomada em assembleia nesse último domingo (2). Também já havia sido reprovada uma primeira proposta de 2%, o que deflagrou o movimento no último dia 27.

A queda de braço continuou, pois os trabalhadores, de acordo com o presidente do Sindirodoviários-ES, José Carlos Sales Cardoso, reivindicavam 4% de reajuste para repor as perdas inflacionárias do período que compreende os últimos 12 meses. Além disso, que esse percentual seja linear, ou seja, que incida também sobre o plano de saúde, o auxílio-alimentação e o seguro de vida, retroativo a 1º de novembro, que é a data-base da categoria. Motoristas e cobradores pleiteiam também ganho real, que significa algo além das perdas inflacionárias.  

Na reunião do início da tarde da última segunda, os empresários avançaram apenas para que o reajuste de 3% oferecido pelas entidades patronais seja também incluído sobre o tíquete-alimentação e o plano de saúde. As demais pautas foram ignoradas. Os rodoviários também pleiteiam, por exemplo, o fim da modalidade de contratação em jornada de trabalho reduzida, o que ficou conhecido como “motoristas de baixa renda”.

Movimento anual

No final do ano passado, os motoristas e cobradores também cruzaram os braços por 15 dias, em movimento iniciado logo após o Natal. Eles lutavam por reajuste de 5% nos salários, reajuste do vale-refeição e a gratuidade do plano de saúde. As empresas não concordam com o reajuste e oferecem 1,83%. A negociação foi intermediada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), chegando ao índice de 3%. 

Poucos dias depois de encerrada a greve, porém, os empresários do transporte coletivo conseguiram um aumento de 6,25% no preço das passagens dos ônibus do Transcol. Conseguiram repassar para o bolso dos usuários o dobro do que os motoristas e cobradores tiveram de aumento salarial.

Confiram os pontos do Acordo Coletivo:

Com o acordo, o Dissídio Coletivo de Greve fica suspenso até a apresentação de instrumento normativo a ser celebrado pelas partes.As partes aceitaram a proposta apresentada pelo procurador–chefe do MPT-ES, Valério Soares Heringer, cujos principais pontos são os seguintes.

1-   Manutenção da data base em 1º de novembro.

2-   Reajuste de 4,6%, a partir de 1/11/2018, sendo 4% equivalentes ao INPC do período (1/11/2017 a 31/10/2018), acrescidos de 0,6% referentes à metade da diferença entre o que foi deferido pelo TRT no julgamento do dissídio no ano passado e o índice resultante da decisão proferida pelo TST.

3-   O reajuste de 4,6% retroagirá à data base (1/11/2018) e incidirá sobre salário, vale-alimentação/refeição, plano de saúde e seguro de vida em grupo.

4-   Garantia de não punição trabalhista pela participação dos rodoviários na greve e isenção da multa contra o Sindirodoviários.

5-   O pagamento retroativo da diferença decorrente do reajuste será incluído na folha de pagamento do mês de janeiro de 2019.

 

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