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Manifesto é lançado em defesa da educação democrática e liberdade de cátedra

Professores capixabas de todos os níveis (da Educação Básica ao Ensino Superior) e esferas pública e privada da Educação e suas respectivas associações de classe e sindicatos estão unidos contra ações individuais e coletivas que atentam contra a liberdade de cátedra. Resultado dessa ação coletiva, foi lançado, nessa sexta-feira (7), o “Manifesto da Frente Estadual pelas Liberdade Democráticas em favor da Educação Democrática”, assinado por 50 entidades, incluindo, além de setores da Educação, organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais. 

A Frente foi lançada, no dia 3 deste mês, no Auditório do Centro de Educação Física e Desportos da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), sendo composta por sindicatos, movimentos sociais, organizações políticas, movimentos estudantis, partidos e centrais sindicais.

De acordo com o presidente da Associação de Docentes da Ufes (Adufes), José Antônio da Rocha Pinto, a principal tarefa da Frente é fortalecer a resistência, junto com as demais entidades e setores ligados à educação pública. “Por isso, não abrimos mão de realizarmos ações que contextualizem a conjuntura de desmonte e reforce a necessidade da unidade classista”, diz Rocha.

Recentemente, a diretoria da Adufes solicitou que a Reitoria da Ufes emitisse uma orientação pública sobre os direitos dos docentes em relação às suas atividades de ensinar, depois de ameaças concretas à liberdade de cátedra vindos de alunos que ameaçam, inclusive, filmar as aulas. Por isso, também foi solicitada uma reunião para tratar de casos já registrados na universidade de intolerância à liberdade de ensino. 

Como resposta, a Administração Central da Ufes reforçou, por meio de uma nota pública divulgada no site da Universidade mês passado, “que a liberdade de cátedra é assegurada por outras normativas, como a própria Constituição Federal que, em seu artigo 206, assegura, a docentes e estudantes, a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, de modo a garantir o pluralismo de ideias e concepções de ensino, bem como a autonomia didático-científica. Esse princípio é reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei no 9.394 de 20 de dezembro de 1996), em seu artigo terceiro”.

O texto completava: “Na Universidade Federal do Espírito Santo, a autonomia para a escolha de métodos didáticos visando ao cumprimento dos planos de ensino de cada disciplina e o respeito à pluralidade de ideias são princípios assegurados pelos Conselhos Superiores que regem esta instituição. Qualquer caso de ofensa, difamação, calúnia ou uso indevido de imagem devem ser encaminhados à Ouvidoria Geral da Ufes, que acolherá a denúncia e iniciará os procedimentos de apuração e encaminhamento junto às instâncias envolvidas. Os contatos da Ouvidoria são 4009-2209 / 4009-7952 / 98809-0151(Whatsapp) ou e-mail [email protected].”

Segundo o presidente da Adufes, José Antônio da Rocha Pinto, as medidas divulgadas pela Ufes estão no contexto atual de uma série de ataques à liberdade de cátedra registrados no País. No Sul, uma deputada estadual chegou a incentivar os alunos que gravassem os professores que estivessem fazendo “doutrinação” nas escolas, após a eleição do presidente Jair Bolsonaro (PSL), de extrema direita. No Estado, um professor foi preso após discutir com uma colega “bolsonarista”. 

Diante dos ataques, no final de novembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 para assegurar a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. Em seu voto, seguido por unanimidade, a relatora salientou que os atos judiciais e administrativos questionados na ação contrariam a Constituição Federal de 1988 e destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade.

 

Manifesto

No texto do manifesto, as entidades assinalam que “A educação cumpre a função de inserir o indivíduo na sociedade. A lei que define as diretrizes e bases da Educação Nacional afirma que essa inserção deve ser inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, cuja finalidade é o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Assim, a lei nos ajuda a concluir que é da natureza da prática educativa tomar posição”. 

E continua: “Toma-se posição quando se diz algo e quando se cala, pois como diz o ditado: quem cala consente. Tomar uma posição é decisão política. Não decisão partidária, mas política. Qualquer situação educativa exige tomada de decisão, ou seja, exige que a escola e seus educadores tomem uma posição política. A posição que tomamos é sempre baseada em um conjunto de crenças, costumes,práticas sociais, culturais, religiosas e ideias, em uma ideologia. Não é possível fugir da ideologia, sempre fazemos as coisas baseados numa ideologia: a que escolhemos para organizar nossa vida. Ou somos pela democracia e a favor da liberdade ou somos pelo autoritarismo e pelo cerceamento da liberdade”, disse o documento se posicionado claramente contra projetos denominados “Escola Sem Partido”, que se espalham pelo País.

MPF e MPES também entraram na discussão

Os Ministérios Públicos Federal (MPF/ES) e do Estado do Espírito Santo (MP/ES) também têm se reunido com atores ligados ao sistema educacional no Estado (representantes de instituições de ensino, sindicatos e entidades ligadas à área da educação) com objetivo de debater temas relacionados ao projeto Escola Sem Partido, bem como as consequências de sua implantação para uma educação inclusiva, e o combate às práticas de assédio moral em âmbito escolar.

Num dos encontros, realizados no último dia 3 deste mês, os representantes enfatizaram que diversos municípios têm aprovado projetos de lei com texto praticamente idêntico ao do projeto Escola Sem Partido. Além disso, tramita na Assembleia Legislativa capixaba projeto de lei com idêntico teor. Outro ponto tratado foi a existência de um movimento de vigilância constante do professor, sob o pretexto de defender princípios como neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado. Essa vigilância ocorre por meio virtual e com base em convicções morais, ideológicas e religiosas.

As entidades reforçaram que os projetos de lei possuem vícios formais, pois não seriam de iniciativa e competência dos legisladores municipais e estaduais, atentando contra o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, a liberdade de cátedra, a liberdade religiosa e a liberdade de pensamento.

 

Assinaram o Manifesto: 

1. ArmAção Rede de Cursinhos Populares

2. Associação dos Docentes da Ufes – ADUFES

3. Associação de Juízes pela Democracia – Marcelo Tolomei Teixeira – pela AJD

4. Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE/ES

5. Associação Nacional pela Formação dos Prossionais da Educação – ANFOPE/ES

6. Casa America Latina Liberdade e Solidariedade – CALLES

7. CEBIES

8. Central Única dos Trabalhadores – CUT/ES

9. Centro de Defesa em Direitos Humanos – CDDH/Serra

10. Centro de Estudos da Cultura Negra – CECUN/ES

11. Coletivo Mães Ecientes Somos Nós

12. Comissão Pastoral da Terra – CPT-ES

13. Comitê Capixaba da Campanha Nacional pelo Direito à Educação 14. Comitê da Educação do Campo

do Espírito Santo – COMECES

15. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes

16. Conselho Municipal de Educação de Vitória – COMEV

17. Consulta Popular

18. Coordenação Nacional de Entidades Negras – CONEN

19. Círculo Palmarino

20. Diretório Acadêmico Florestan Fernandes

21. Federação de Órgãos para Assistência – FASE

22. Frente Brasil Popular

23. Frente Estadual pela Educação Democrática – ES

24. Fórum Capixaba de Lutas Sociais

25. Fórum de EJA

26. Fórum de Mulheres do Espírito Santo – FOMES

27. Fórum Permanente de Educação Inclusiva do Estado do Espírito Santo

28. Grupo de Estudos ERÊ-ECOA

29. Grupo de Estudos e Pesquisas Paulo Freire (GEPPF)

30. Grupo de Mães de alun@s da EMEF Eber L. Zippinotti

31. Grupo de Pesquisa em Infância, Cultura, Inclusão e Subjetividade

32. Grupo de pesquisa Federalismo e Educação

33. Grupo de pesquisa Pedagogia histórico-crítica e educação escolar

34. Instituto Federal de Educação do Espírito Santo

35. Juventude Revolução ES

36. Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

37. Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST)

38. Movimento Fé e Política – Seção ES

39. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH/ES

40. Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Educação Especial

41. Núcleo de Formação Paulo Freire de Guarapari.

42. O mundo de Tayó Produções Educativas e Artísticas

43. Partido dos Trabalhadores – ES

44. Pastoral Operária ES

45. Projeto de Extensão Fordan: cultura no enfrentamento às violências

46. Sinasefe – IFES

47. Sindibancários/ES

48. Sindicato dos Psicólogos no Estado do Espírito Santo

49. SINDIPETRO-ES

50. Sindicato dos Técnicos Industriais do Espírito Santo – SINTEC/ES

 

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