As suspeitas de fraudes nos diplomas apresentados por candidatos aprovados no concurso público para cartórios voltaram ao centro da polêmica na Justiça capixaba. Mesmo depois de resolvida a questão envolvendo a homologação do certame, não há certeza sobre a apuração das irregularidades. Enquanto o antigo corregedor de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, diz que tomou todas as providências cabíveis, afastando qualquer suspeita, o atual corregedor Samuel Meira Brasil Júnior abriu uma nova investigação sobre os mesmos fatos.
Durante a sessão do Pleno, na última quinta-feira (6), o ex-corregedor e antigo presidente da banca do concurso fez um longo pronunciamento. Ronaldo de Sousa listou as providências adotadas por ele, ao passo em que criticou a divulgação das denúncias de fraudes ao longo do andamento do concurso. “Não houve omissão, não há sombra de prevaricação ou qualquer outra pecha de ordem moral ou criminal que eventualmente queiram lançar contra mim e contra a comissão de concurso”, garantiu.
Em 2016, o então corregedor tomou conhecimento dos fatos através de uma denúncia feita por um candidato que oferecia indícios contundentes de supostos crimes de falsidade ideológica praticada por alguns dos candidatos que teriam apresentado documentos falsos na prova de títulos. No entanto, Ronaldo de Sousa determinou o arquivamento daquele expediente sob alegação de “impugnação cruzada”, que seria vedada pelo edital do concurso. Só que os nomes de 19 denunciados à época surgem agora em uma nova denúncia, que estende as suspeitas sobre os futuros tabeliães.
Na semana passada, o atual corregedor Samuel Meira Brasil Júnior determinou a intimação dos candidatos citados e aprovados para se manifestarem no processo administrativo aberto para apurar as novas suspeitas. O ato chama atenção pelo fato do antigo corregedor ter garantido que todas as suspeitas foram rechaçadas. Samuel Meira garante que, caso sejam encontradas irregularidades, os envolvidos poderão ter anuladas as suas outorgas.
Entre os fatos relatados estão o uso de diplomas de pós-graduação irregulares, falsas declarações de exercício da advocacia e até documentos adulterados para comprovar a suposta prestação de serviço à Justiça Eleitoral – que são critérios de bonificação na fase de avaliação dos títulos.
Neste tipo de concurso, a posição do candidato é fundamental para a escolha de uma serventia extrajudicial (cartório) mais vantajosa do ponto de vista financeiro. Nas demais seleções, a ordem de classificação não gera maiores controvérsias por não existir distinção no padrão remuneratório definido para a carreira almejada.
A denúncia encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos demais órgãos de fiscalização pede a apuração rigorosa do caso, mencionando o fato de que a comissão do concurso e a entidade organizadora (Cespe/UnB) não teriam realizado sequer uma pesquisa mais cuidadosa sobre os documentos apresentados pelos candidatos.