O juiz capixaba Paulo Abiguenem Abib, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi absolvido, nessa terça-feira (11), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu arquivar os pedidos de providências instaurados contra 11 magistrados, referentes ao Provimento n. 71 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a manifestação política nas redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, reconheceu que a dimensão da repercussão e influência das postagens dos magistrados em redes sociais ainda é matéria relativamente nova e alvo de muitas discussões, estando, inclusive, pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), mandado de segurança que discute a manutenção ou não do provimento.
“É possível que, no pleito eleitoral do ano em curso alguns juízes não tenham compreendido o alcance das suas limitações quanto a manifestações em redes sociais”, disse o corregedor ao considerar como esclarecidos os fatos narrados.
Em outubro deste ano, no entanto, Humberto Martins havia instaurado ofício com pedido de providência para apurar supostas manifestações em rede social feitas pelo magistrado Paulo Abiguenem Abib. De acordo com a decisão, chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça a existência de publicações nas quais Abiguenem Abib teria declarado apoio a um candidato durante a campanha.
A conduta é vedada aos magistrados, tanto pela Constituição Federal, em seu artigo 95, parágrafo único, III; quanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), artigo 36, III. Além disso, a proibição está prevista no artigo 2º do Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça) e foi lembrada em nota de recomendação assinada pelo corregedor, no último dia 5 de outubro, véspera do primeiro turno.
A vedação, segundo a recomendação, não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo também a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou partidos, como manifestações públicas ou emissão de posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou qualquer outro meio de comunicação de massa durante o processo eleitoral.
Argumentos para arquivamento
O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ao proferir seu voto, ressaltou que o arquivamento dos pedidos de providência não significa uma postura conivente do CNJ com a atitude dos magistrados em questão. “Pelo contrário, como se trata de um tema novo, vamos trabalhar para a formação, qualificação e orientação dos magistrados em relação aos cuidados que devem ter na utilização das redes sociais, para não comprometer a imagem do Poder Judiciário e a imparcialidade e neutralidade da Justiça”, disse Toffoli.
Para o ministro, o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça e a abertura dos procedimentos para investigação da conduta dos juízes evitou uma politização do Poder Judiciário e inibiu a proliferação dessas situações. “Esse arquivamento não quer dizer que o CNJ não estará atento ao cumprimento do provimento”, apontou o ministro. E completou: “É necessário termos a consciência de que a magistratura tem que se pautar pela sua cautela, independência e pela sua imparcialidade, é por isso que nós temos autonomia e somos um poder”.
Nos esclarecimentos prestados à Corregedoria Nacional de Justiça, o juiz Paulo Abiguenem Adib, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, afirmou que “jamais fui filiado a qualquer partido político”, e “que não haverá qualquer outra manifestação deste Juiz neste sentido ou em outro, em sua rede social conforme nota de recomendação do dia 5 de outubro do corrente ano, a qual somente tive conhecimento nesses últimos dias”.
Provimento vigente
Apesar de determinar o arquivamento dos pedidos de providências, Humberto Martins lembrou que a vigência do Provimento n. 71 permanece hígida e alertou para a devida observância do normativo, a fim de evitar a instauração de futuros pedidos de providências que resultem na adoção de medidas mais enérgicas por parte desta Corregedoria Nacional de Justiça.
“O Provimento n. 71 está consentâneo com os reflexos eleitorais produzidos pela evolução tecnológica ao impor aos magistrados o afastamento da tomada de posições públicas que possam evidenciar preferência ou rejeição por candidato ou partido político, de forma a resguardar a imagem de independência do Poder Judiciário brasileiro perante a sociedade, bem como para evitar influência sobre o livre exercício do voto consciente por parte dos cidadãos”, afirmou o corregedor.