A Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) anunciou, na tarde desta quinta-feira (27), que o valor da tarifa no sistema Rodovia do Sol para carros de passeio será mantido em R$ 2,00 na Terceira Ponte e R$ 9,00 na Praça Praia Sol, em Guarapari, no ano de 2019.
Embora seja o segundo ano consecutivo em que estes valores são mantidos, não se trata de um congelamento tarifário. Conforme explica a diretora técnica Kátia Muniz Côco, “tais preços são resultantes de estudo tarifário desenvolvido pela ARSP que contempla a recomposição das perdas inflacionárias, mas que incluem também outros eventos que vinham causando desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato”.
Segundo Kátia Côco, assim, considerando todos os elementos que influenciaram na formação da tarifa para 2019, constataram-se dois eventos que tenderiam a elevar o preço praticado: a aplicação do índice de reajuste decorrente das perdas inflacionárias que, seguindo os parâmetros previstos no Contrato resultam em 5,98% para este ciclo, e os desembolsos feitos pela Concessionária ao longo do ano de 2018 (que totalizaram cerca de R$ 2,2 milhões), a fim de indenizar os donos dos imóveis localizados às margens da Rodovia e que tiveram seus terrenos desapropriados para a execução das obras de duplicação e de criação do Contorno de Guarapari. Estes imóveis, atualmente, se incorporam ao patrimônio do Estado.
Em contrapartida, ocorreram eventos que têm o potencial de diminuir a tarifa praticada, que foram a diminuição dos custos da Concessionária Rodosol com mão-de obra, tendo em vista a implantação da cobrança unidirecional de pedágio na Terceira Ponte, que reduziu a operação das cabines localizadas no sentido Vitória – Vila Velha; e a omissão da empresa que, desde 2009, deixou de manter dois Painéis de Mensagens Variáveis na Rodovia do Sol e instalou equipamentos na Terceira Ponte que não atendem integralmente às especificações exigidas em Contrato.
Segundo informa Julio Castiglioni, diretor-geral da ARSP, “a Agência, além de reverter para os usuários o proveito econômico obtido pela concessionária com esta conduta omissiva, determinou a substituição dos equipamentos da ponte e a instalação de novos painéis na rodovia ainda em 2019, sob pena de aplicação de novas sanções”.
Ainda segundo Julio Castiglioni, durante o ciclo de reajustamento do ano passado, constatou-se o atraso da concessionária na execução de obras de conservação do pavimento asfáltico da rodovia. Diante disso, a ARSP calculou um desconto tarifário que já fora aplicado no último ano e que, neste ano de 2019, tornará a ser aplicado em favor dos usuários. O desconto tarifário será gradativamente aplicado até o último ano da Concessão, qual seja, 2023.
Conclusão dos Estudos Tarifários
A conjugação dos elementos que tendem a elevar a tarifa (aplicação do índice de reajuste do período de 5,98% e pagamento das verbas de desapropriações) com os eventos que, inversamente, tendem a diminuir a tarifa (economia nos custos com mão-de-obra, atraso na instalação de painéis eletrônicos e incidência do mecanismo de redução tarifária criado em 2018) resultaram na possibilidade de manutenção dos valores praticados a título de pedágio, beneficiando os usuários capixabas, que não sofrerão o impacto inflacionário do período.
Assim, resta preservada a atual tabela de preços, devendo a Concessionária observá-la durante todo o ano de 2019.