quarta-feira, novembro 27, 2024
24.9 C
Vitória
quarta-feira, novembro 27, 2024
quarta-feira, novembro 27, 2024

Leia Também:

Movimento Negro contesta 17% de cotas para negros em concursos estaduais 

O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou, nesta quarta-feira (8), a Lei 11.094, legislação que estipula a reserva de vagas em concursos estaduais para candidatos negros e indígenas. O movimento negro capixaba, no entanto, discorda dos percentuais estabelecidos de 17% para negros e 3% para indígenas. Segundo os militantes, o ideal é seguir o estabelecido pela lei federal 12.990/2014, de junho de 2014, que reserva 20% do provimento das vagas efetivas e empregos públicos dos concursos da administração pública federal para candidatos negros. Nesse caso, o percentual de 3% deveria contar além dos 20%, chegando a 23% de reserva. 

De acordo com Gilberto Batista Campos, do Instituto Elimu, os 20% especificamente para negros ainda é considerado pouco, uma vez que a lei federal fala em, no mínimo, esse percentual, podendo os governantes estipular valores maiores de acordo com o taxa de negros na população geral. No Espírito Santo, dados mais recentes indicam que 57% dos capixaba se consideram negros e/ou pardos. “Acho justo também contemplarem os indígenas, mas que os deputados estaduais ampliassem em 3% o percentual para 23% e não reduzissem as cotas para os negros, conforme indicava o projeto original”, disse Gilberto.    

A reserva de cotas é demanda antiga de entidades da área no Estado e motivo de comemoração, mas a coordenação da entidade Círculo Palmarino relembra, que um PL que tratava da reserva de 20% das vagas para negros em concursos na esfera estadual para negros já havia sido enviado pelo ex-governador Paulo Hartung à Assembleia no final de sua gestão, por obrigação judicial, mas foi retirado de pauta no início desta legislatura pelo atual governo. 

“O Movimento Negro teve que recorrer ao Poder Judiciário, através de uma ação civil pública, ingressada em 2010, que foi concluída com um acordo judicial no qual o Executivo assumia a responsabilidade de encaminhar o projeto de lei. Entretanto, mesmo com o envio do PL logo após a assinatura do acordo, em dezembro de 2018, pelo então governador Paulo Hartung, ao assumir o comando do Palácio Anchieta em janeiro do ano seguinte, Renato Casagrande retirou o projeto da Assembleia e só agora o reencaminha, aparentemente sem justificativa plausível pela demora”, apontou Lula Rocha. 

Esse fato, de acordo com Gilberto Campos, do Instituto Elimu, excluiu a reserva de vagas para o concurso para delegados da Polícia Civil, cujo edital foi publicado em janeiro deste ano. 

Aprovação

A Assembleia Legislativa aprovou, às vésperas do recesso parlamentar, no dia 11 de dezembro do ano passado, em sessão extraordinária, as cotas de 17% para candidatos afrodescendentes e 3% para indígenas. A instituição das cotas fazia parte de dois projetos de lei que tramitaram em conjunto no Legislativo, o PL 148/2019, do deputado Marcelo Santos (PDT), e o PL 964/2019, de autoria do governo. 

Segundo Lula Rocha, o presidente da Casa, Erick Musso, no entanto, enviou um comunicado ao governador dizendo que o entendimento era de 20% para negros e 3% para indígenas, o que foi confirmado depois numa reunião com representantes da Secretaria de Estado de Recursos Humanos, de que esses percentuais seriam os sancionados na legislação. “Mais uma vez, o Governo não cumpre a promessa feita”, afirmou Lula. 

De acordo com lei estadual, as cotas serão instituídas em concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlada pelo Estado. As regras serão aplicadas a todo concurso ou processo seletivo que oferecer mais de três vagas para um mesmo cargo. O texto final aprovado também determina que a norma terá validade de 10 anos.

O projeto de lei do governo descreve o que deve conter os editais dos concursos com relação ao número de cotas. O PL 964 define que a autodeclaração racial será feita no momento da inscrição do concurso público, conforme critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo vedada qualquer declaração após a inscrição na prova.  A matéria ainda prevê a eliminação do candidato quando detectada falsa declaração.

A proposta de Marcelo Santos iniciou a tramitação na Assembleia Legislativa antes da matéria de autoria governamental. O deputado destacou que houve diálogo com o governo, o que resultou em um texto final que atende às duas propostas.

“Existiam algumas diferenças nos projetos. O do governo, por exemplo, não incluía cotas para indígenas e limitava a regra aos concursos públicos. Em contrapartida, era mais detalhado com relação aos editais e ao prazo de vigência da lei. Estabelecemos um diálogo e chegamos a um texto em comum”, explicou o deputado. “Dizer que não existe racismo no Brasil é desconhecer a nossa história”, apontou à época.

 

Mais Lidas