A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) expediu, nesta sexta-feira (10), uma recomendação para anulação da segunda etapa do concurso para delegado da Polícia Civil (edital 001/2019) e a contratação de nova empresa. A Instituição, após análise criteriosa das denúncias feitas pelos candidatos, entendeu que a conduta da banca organizadora do certame, o Instituto Acesso, não respeitou os princípios básicos da administração pública.
Segundo entendimento da Defensoria, “conclui-se que o certame objeto do procedimento está eivado de ilegalidades que vulneram princípios básicos da Administração Pública, dessa forma, é imperioso que a segunda etapa do certame seja realizada novamente, com a contratação de banca examinadora diversa como forma de preservar os direitos dos candidatos e de toda a sociedade”.
Entre os problemas identificados pela Defensoria Pública estão: a não atribuição de pontuação a todos os candidatos em razão da anulação de questão; não divulgação dos nomes dos integrantes da banca examinadora, providência que se impõe, ante a necessidade de fiscalização pelos candidatos e pela sociedade; não fundamentação do ato administrativo de eliminação dos candidatos de acordo com a jurisprudência do STJ; cobrança de conteúdo na resposta não descrita na pergunta; falta de proporcionalidade na atribuição das pontuações pelo espelho de correção, sem valoração proporcional dos quesitos.
Suspensão
O concurso já havia sido suspenso preventivamente no último dia 02 de janeiro. O ato do delegado-geral da Polícia Civil do Estado atendeu a recomendação feita pela DPES. Em 2019, a Instituição foi procurada por candidatos que relataram desproporcionalidade na atribuição de pontuação na prova prática, bem como a falta de divulgação da lista de aprovados na segunda fase do certame.