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Defensoria pede que proprietários de 127 imóveis abandonados sejam notificados

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) solicitou à Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) a notificação, em até 10 dias, dos proprietários de 127 imóveis abandonados no Centro de Vitória. O mapeamento é fruto de uma ação comunitária que mapeou e fotografou diversos edifícios e construções em estado de abandono no bairro. No último dia 15 de janeiro, um edifício de dois andares desabou na Rua Sete de Setembro, de grande circulação, mas por sorte não houve feridos. 

De acordo com o levantamento recebido e encaminhado pela DPES, 26,9% dos imóveis denunciados estão abandonados há menos de 5 anos e outros 26,9% num tempo entre 5 e 10 anos de desuso. Um total de 8,7% dos imóveis não é utilizado há mais de 10 anos. O restante não foi possível identificar o tempo de abandono.

Atividades realizadas pela Campanha Função Social da Propriedade, que aconteceu entre agosto e dezembro de 2019, permitiram por meio de denúncias e mutirões ampliar o mapeamento inicial da Associação de Moradores do Centro de Vitória (Amacentro) de 104 para 127 imóveis abandonados. A campanha foi fruto de uma parceria da DPES, Amacentro, BrCidades e Programa de Pós Graduação de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Espírito Santo (PPGAU/Ufes).

No relatório elaborado pelo Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública do Espírito Santo, aponta-se uma série de prejuízos causados pelos imóveis fechados e sem qualquer utilização como a desvalorização do patrimônio histórico e arquitetônico do Centro, redução do potencial econômico, turístico e cultural, especulação imobiliária e degradação ambiental.

Lembra também que a situação gera prejuízos aos moradores como insegurança, problemas de saúde pública, diminuição de qualidade de vida, redução das opções de lazer, além de riscos diversos como o ocasionado pela queda do edifício na Rua Sete, que se ocorresse em outro horário poderia ter provocado uma tragédia 

Na argumentação da Defensoria Pública, a situação dos imóveis abandonados fere o princípio da função social da propriedade prevista na Constituição Federal de 1988, que prevê que os proprietários devem dar uma destinação social a eles. Caso contrário, é dever do poder público, especialmente dos municípios, aplicar instrumentos de fiscalização e cobrar a conservação e utilização dos imóveis.

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