(Atualizado às 11h de sexta-feira) A Comissão de Aprovados na fase discursiva do concurso público para provimento do cargo de delegado da Polícia Civil (Edital 001/2019) abriu representação ao corregedor-geral da Defensoria Pública do Estado (DPES), Vinícius Chaves de Araújo, para que sejam apuradas possíveis violações constitucionais e legais da entidade no episódio em que recomendou a anulação da segunda etapa do concurso, realizada em setembro de 2019.
A recomendação foi acatada pelo delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Santos Arruda, que determinou a suspensão preventiva do certame por meio da Instrução de Serviço Nº 781 de 30/12/19, publicada no Diário Oficial no último dia dois de janeiro.
Na IN 781/2020, o delegado-geral da PC/ES considerou a Portaria 001/2019 da DPES, em que a Defensoria instaurou Processo Administrativo sobre o concurso, e também a recomendação da DPES de 26 de dezembro, em que o órgão sugere a suspensão do certame, alegando que o mesmo “está num ‘contexto de falta de informações e de críticas por parte da doutrina especializada em relação ao gabarito oficial adotado pela banca”, sendo “flagrante a violação a diversos princípios da Administração Pública”. O delegado-geral também destaca, na IN, as alegações da Defensoria de que a suspensão do concurso é “medida de prudência e persegue os princípios da eficiência, transparência, isonomia, igualdade, dentre outros inerentes aos atos administrativos”.
A representação é assinada pela presidente e vice-presidente da Comissão dos Aprovados, que representam os 82 candidatos aprovados: Ana Paula Boeker e Gabriela Enne Barbosa, respectivamente.
Nela, a Comissão aponta indícios de irregularidades na decisão de Flávia Benevides, que atua no Núcleo da DPES localizado na Assembleia Legislativa (Ales), e é autora do pedido de suspensão do certame, indicando tratamento diferenciado aos candidatos não aprovados. No documento, as requerentes relatam que, no primeiro contato feito junto ao Núcleo da DPES dentro da Ales, foram informados pela secretária de que a íntegra do procedimento administrativo que recomendou a suspensão do concurso ao delegado-geral já havia sido entregue ao representante da comissão do concurso, Aylton Dadalto, e que não poderia entregar nova cópia do processo à comissão dos aprovados ali presente.
A Comissão afirma que somente após vencer várias dificuldades impostas pela defensora Flávia, conseguiu ser recebida por ela, que admitiu ter elaborado a recomendação de suspensão atendendo ao pedido de um grupo de candidatos reprovados na fase discursiva. Disse também que decidiu declarar sigilo do procedimento, não sendo possível compartilhar seu conteúdo integral com a Comissão de Aprovados.
“A Defensoria não agiu de maneira isonômica para com as partes interessadas, já que recebeu integrantes da ‘comissão dos reprovados’ antes mesmo da divulgação do resultado final da segunda etapa, dando início ao procedimento administrativo, sem que se desse a mesma oportunidade aos candidatos aprovados na fase dissertativa, os quais são partes diretamente interessadas na lide em tela. Apenas após a finalização do relatório final e horas antes de notícia na mídia foi que a Exma Defensora se dispôs a receber os aprovados e disponibilizar parte do procedimento”, argumenta a Comissão no documento.
“Ademais, conforme dito pela própria servidora [a secretária do Núcleo da DPES na Ales], a outra comissão teve acesso a todo o procedimento – e aparentemente um advogado também o teve – enquanto os aprovados, também representados por advogados, não tiveram a mesma prerrogativa. Por fim, saliente-se que esta comissão fora recebida com tratamento dificultoso pelo respeitável órgão”, complementam.
A representação ressalta também que, analisando matéria publicada no site da DPES, verificou que os argumentos apresentados pela defensora extrapolam a área de atuação do Judiciário. “As questões aventadas para justificar a recomendação da anulação da segunda etapa são exclusivamente ligadas a critérios de correção da Banca Examinadora, os quais não podem ser aferidos nem pelo próprio Poder Judiciário”, aduz o documento.
Questiona-se, ainda, prossegue a representação, “acerca da própria atuação da Defensoria Pública no feito, pois, caso verse sobre demandas individuais dos candidatos prejudicados, não parece serem estes hipossuficientes (em qualquer acepção do termo), pois as pessoas assistidas são formadas em Direito, tendo, inclusive, três anos de prática de jurídica (ou pelo menos deveriam ter, segundo regra editalícia), o que indica, ao menos ‘a priori’, a inexistência de hipossuficiência jurídica e financeira”.
Nota
Em nota enviada a Século Diário na manhã desta sexta-feira (31), a Comissão de Aprovados afirma que a representação não “cria uma relação entre a atuação da defensora Dra. Flavia Benevides e o candidato reprovado [Aylton Dadalto]”, e que a “menção ao citado candidato decorre da narrativa de um fato ocorrido quando do atendimento da comissão de aprovados no núcleo da defensoria situado na Assembléia Legislativa deste Estado, onde está lotada a Sra. Flávia e dos atos seguintes a isso”.
Nega, também, que a representação “acusa a Sra. Flávia, e apenas pede apuração das condutas ali narradas, mas em nenhum momento indica que a referida senhora agiu para beneficiar qualquer pessoa”.