O Ministério Público Federal no Espírito Santo e em Minas Gerais (MPF), as Defensorias Públicas da União (DPU) e dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais (DPES e DPMG) e os Ministérios Públicos dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais (MPES e MPMG) requereram à 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais a homologação dos planos de trabalho e orçamentos, além de determinar que as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton adotem todos os atos necessários para a formalização das contratações das entidades que prestarão assessoria técnica aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrida em novembro de 2015, na cidade mineira de Mariana.
As instituições de Justiça pedem, inicialmente, que seja marcada uma audiência especial de conciliação. Mas, caso ela venha a ser infrutífera, que o juízo aponte a solução definitiva para a demanda.
As empresas Samarco, Vale e BHP Billiton romperam, unilateralmente, as tratativas extrajudiciais que vinham sendo feitas com as Instituições de Justiça para viabilizar a contratação das assessorias técnicas e apresentaram diretamente à Justiça oito pontos de discordância em relação à proposta do plano de trabalho elaborado pelas entidades.
“Durante todo o processo de negociação dos planos de trabalho e orçamentos, tanto as instituições de Justiça, quanto o Fundo Brasil e as assessorias técnicas agiram com total lisura e transparência, sendo que as duas últimas apresentaram todas as justificativas, fundamentações e premissas técnicas dos pontos contestados pelas empresas, a fim de buscar a convergência entre os diferentes interesses em mesa”, pontua a manifestação.
“As empresas, ao contrário, escolheram esconder pontos de divergência; serem genéricas em suas divergências; apresentarem proposta global de valor pífio, sem qualquer detalhamento mesmo os tendo à disposição; e ao levarem a questão à Justiça contarem uma versão distorcida das tratativas extrajudiciais, omitindo dentre outros fatos, que romperam unilateralmente a mesa de negociação, em descompromisso com o procedimento acordado em ata com o MPF e a DP/ES”, explica o documento.
A manifestação destaca ainda que os atos praticados pelas empresas mostram que elas não estão empregando esforços para obtenção de uma reparação integral que gere pacificação social e comunitária. “Querem uma assessoria técnica algemada a conceitos que não se encaixam nem nos perfis mais empresariais de contratação de consultorias de licenciamento ambiental, sem qualquer independência de fato e sem meios ou mandato contratual para conscientizar, mobilizar, engajar e empoderar os atingidos”, diz a nota.
Contratação imediata
A 12ª Vara Federal homologou a escolha das entidades que prestarão assessoria técnica aos atingidos no dia 19 de setembro de 2019 e, no mesmo ato, autorizou a contratação e o funcionamento imediato delas.
Já no último dia 30 de janeiro, a Justiça destacou que o tema da contratação das assessorias técnicas aos atingidos, direito que já havia sido reconhecido e autorizado, é da mais alta importância no desenvolvimento e progresso das ações e programas de reparação estabelecidos no âmbito do desastre e, portanto, determinou a abertura de processo judicial específico para equacionamento definitivo referente ao escopo, prazo e finalidade das assessorias.
O escopo do trabalho a ser executado pelas assessorias técnicas envolve, entre outras atividades, o auxílio às pessoas, famílias, grupos sociais e comunidades atingidas para uma participação efetiva em todo o processo de reparação integral dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.