domingo, novembro 24, 2024
17.9 C
Vitória
domingo, novembro 24, 2024
domingo, novembro 24, 2024

Leia Também:

Ministério Público critica proposta de mudanças na eleição de reitores

O Ministério Público Federal (MPF) enviou aos Congresso Nacional uma nota técnica de avaliação da Medida Provisória (MP) 914, apresentada logo após o Natal do ano passado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para modificar a forma de eleição dos reitores das universidades federais, institutos federais e do Colégio Pedro II.

A entidade questiona o argumento do governo federal de que a urgência e relevância do processo são para evitar a judicialização das consultas sobre nomeação de reitores atribuídas à “instabilidade proporcionada pelo atual método disposto na lei”, segundo argumentação do documento de apresentação da Medida Provisória. Para 2020, estão previstas 24 nomeações de reitores de universidades federais e nove de institutos federais.

Uma das preocupações apontadas pelo MPF é que a MP 914 revoga a Lei 5540/1968, com redação feita pela lei 9.192/95, que previa lista tríplice elaborada pelo colegiado máximo da entidade, constituído por representantes de diversos segmentos da comunidade universitária e da sociedade, o que acabaria com a nova MP que transfere a responsabilidade para um “colégio eleitoral instituído especificamente para esse fim”. 

“A tese a ser aqui desenvolvida é a de que alteração dessa magnitude não pode ocorrer por meio de medida provisória e, especialmente, desacompanhada de outras providências que estipulem nível igual ou superior de gestão democrática ao até então alcançado”, aleta o Ministério Público, por meio da nota elaborada por seu Grupo de Trabalho Educação em Direitos Humanos em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Lembrando uma série de preceitos e acúmulos jurídicos em relação à legislação que envolve a educação no Brasil, o MPF considerou que “sem muita reflexão, debate e aprendizagem, bons propósitos podem comprometer seriamente o restante do arcabouço legislativo relativo à educação”. Daí considerar que a proposta de mudança é incompatível com o regime de urgência proposto pelo governo por meio da MP, que se encerra em no máximo 120 dias. “E esse é um tempo inibidor de um debate sério, que convoque os mais diversos atores para apresentarem suas perspectivas, suas convicções e seus temores sobre os impactos da ausência do componente que concretiza a gestão democrática na eleição dos dirigentes universitários, dos institutos federais e do Colégio Pedro II”, apontou a nota técnica.

O entendimento é similar ao manifestado pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), que considerou inconstitucional o uso do instrumento da Medida Provisória, pelo fato da matéria não atender os critérios para o mesmo. Considerou que a MP ignora a diversidade interna e viola a democracia das instituições federais de ensino superior, ferindo a autonomia universitária garantida pela Constituição Federal de 1988.

Na ocasião de sua publicação, a MP foi criticada por entidades representativas da comunidade acadêmica e por políticos da oposição. “Bolsonaro edita MP que desobriga a nomeação do mais votado da lista tríplice para reitor das universidades e institutos federais. Vamos barrar este ataque à autonomia universitária”, declarou o deputado federal capixaba Helder Salomão (PT).

A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) realizou eleições no final do ano passado, tendo indicado uma lista tríplice encabeçada pela atual vice-reitora Ethel Maciel. Porém, a nomeação do novo responsável pelo cargo ainda não feita pelo ministro da Educação Abraham Weintraub. Embora esse processo já realizado não seja afetado, lideranças de professores, servidores e estudantes mostram preocupação com as mudanças propostas pelo governo federal.

Mais Lidas