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STF determina imediato afastamento de titular do Cartório de Registro de Imóveis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, em decisão do último dia 25 de junho, o imediato afastamento de Paulo Roberto Siqueira Vianna da titularidade do 1º Tabelionato de Protesto, Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Vila Velha. Na sentença referente à Reclamação 31.937, o ministro determina que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) designe um responsável interino para a serventia. O motivo é a proibição, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, da troca de cartórios entre tabeliães – conhecida como “permuta”. 

Moraes demonstra um certo nível de indignação com o não cumprimento de decisões da Corte Superior e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos juízos de primeiro e segundo graus do Estado, uma vez que Paulo Roberto já deveria estar afastado há dois anos: “Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Vitória-ES. Oficie-se, também, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para que informe, no prazo de 48 horas, o motivo do não cumprimento das decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal e comprove o cumprimento da presente decisão”. Tal desobediência, segundo o ministro, pode ser interpretada como “grave irregularidade, podendo, em tese, constituir ato de improbidade administrativa, inclusive da autoridade administrativa do Poder Judiciário que o manteve”.

O ministro explica as decisões. Segundo Alexandre Moraes, o STF validou a declaração de vacância da serventia, efetivada pelo Conselho Nacional de Justiça em razão da nulidade do ato de permuta por meio do qual Paulo Roberto Siqueira Vianna foi investido. “A declaração de vacância da serventia pelo CNJ, como consequência da invalidação do ato de remoção por permuta, produziu efeitos imediatos, tais como a viabilização do seu preenchimento por concurso público. Tal providência foi iniciada pelo TJES, com a realização do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Espírito Santo, cujo resultado final foi divulgado em 18/9/2018”. 

O ministro relata ainda que “em 20/9/2018, julguei procedente o pedido para cassar a decisão proferida na Ação Declaratória 0037453-02.2016.8.08.0024, em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Vitória-ES, pois a decisão contrariou frontalmente a autoridade da tutela jurisdicional outorgada pela colenda Primeira Turma no MS 29.265 (Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 11/5/2017). No referido julgado, a Primeira Turma desta Corte considerou legítima a declaração de vacância do 1º Tabelionato de Protesto, Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de Vila Velha/ES, nos mesmos moldes dos mais de 600 casos relacionados ao Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça”.

O caso

Em maio de 1989, a tabeliã Perina Chiabai Martins, então titular do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Vila Velha, permutou com Paulo Roberto Siqueira Viana para o Cartório do 2º Ofício de Notas do mesmo município. 

Em novembro do ano seguinte, Perina aposentou-se compulsoriamente das funções – na época, aos titulares de cartórios, aplicava-se o regime de aposentadoria dos funcionários públicos, cuja idade limite para aposentar-se era de 70 anos. Com a aposentadoria dela, Rafael Viana, filho de Paulo Viana, passou a responder interinamente pelo Cartório de Notas. 

Quando Perina fez a “permuta” com Paulo Viana, o filho, Rafael Viana, ficou no Cartório de Notas como substituto da Perina pelo tempo que esta ocupou o cartório permutado. Em maio de 2011, a tabeliã Gerusa Corteletti Ronconi foi removida, por meio de concurso próprio, para o Cartório do 2º Ofício de Notas de Vila Velha, contrariando os interesses dos Viana, que ansiavam pela efetivação de Rafael no cartório que ocupava.

Movimentação Milionária

Somente no ano passado, o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Vila Velha – até hoje sob comando de Paulo Viana –  arrecadou R$ 20,12 milhões em atos praticados. Enquanto isso, o Cartório do 2º Ofício de Notas – comandado por Gerusa Ronconi – faturou R$ 2,53 milhões, quase oito vezes menos.

Esse perfil de arrecadação se mantém ao longo dos anos. Desde o início de 2005, quando as informações sobre o faturamento de cartórios passou a ser divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a diferença de arrecadação dos cartórios envolvidos na permuta chegou a quase R$ 180 milhões. Enquanto o antigo cartório de Perina arrecadou R$ 26,7 milhões ao longo de 14 anos, o cartório que ela repassou a Paulo Viana faturou R$ 206,27 milhões no mesmo período. Valores que são totalmente desproporcionais, tendo em vista que um dos atrativos de uma serventia extrajudicial é justamente a sua arrecadação.

Com a permuta, Perina, às vésperas da aposentadoria compulsória em 1999, simplesmente abriu mão do cartório mais lucrativo em favor de Paulo Viana, que hoje não tem mais qualquer decisão ou liminar judicial que o sustente no cargo. O Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Vila Velha é uma das serventias que foram declaradas como “vagas” no Estado, ou seja, devem ser preenchidas por um tabelião aprovado em concurso de público de remoção, tendo em vista que está vago desde 1999.

Preenchimento Prejudicado

Essas manobras prejudicam o preenchimento das vacâncias – dos quatro cartórios envolvidos apenas um foi provido por meio de concurso, conforme obriga a Constituição. Desde a época das permutas ilegais, no final da década de 1990, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) lançou três editais de concursos para cartórios – nos anos de 2006, 2009 e 2013. As manobras impediram que o Cartório de Registro de Imóveis de Vila Velha fosse oferecido no concurso de 2009.

Para o Conselho Nacional de Justiça, os interinos devem ter sua remuneração limitada ao teto do funcionário público. Mas isso também não está sendo aplicado a Paulo Viana.

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