O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) concedeu liminar determinando a não reversão, para o Tesouro Estadual, dos recursos alocados em fundos específicos, oriundos de superávit financeiro. A decisão foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Coelho e publicada nessa segunda-feira (1), em atendimento a uma representação do deputado estadual Sergio Majeski (PSB).
Apenas os fundos ambientais – Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (Fundágua) e do Fundo de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (Fundema) – contam hoje com R$ 47,4 milhões para investimentos em ações e estudos voltados à conservação das águas e do meio ambiente.
Na cautelar, Rodrigo Coelho estabelece que “o Chefe do Executivo Estadual se abstenha da efetivação de novas reversões de superávit financeiro de fundos estaduais com base na Lei Complementar Estadual nº 833/2016 e no Decreto Estadual 4369-R/2019, nos termos do inciso III do art. 37711 do Regimento Interno do TCE-ES, bem como se abstenha de novas previsões normativas com igual teor, até o julgamento final da presente Representação”.
“Esta é uma vitória parcial, mas que deve ser comemorada. Os recursos são escassos e o meio ambiente pede socorro há muito tempo. O próprio Estado possui uma série de boas iniciativas, que necessitam de financiamentos, para proteger remanescentes e recuperar áreas impactadas e para remunerar proprietários rurais pelos serviços ambientais de preservação e conservação”, declarou Sergio Majeski.
Em sua representação, o deputado solicitou sustação do Decreto 4369-R, editado em 5/2/2019 pelo Executivo, com base na Lei Complementar nº 833/2016, que permite essa reversão de recursos.
O pedido é embasado na inconstitucionalidade do decreto e da lei capixaba, tendo em vista que apenas a União tem competência para legislar normas gerais de caráter financeiro. O entendimento jurídico apresentado no requerimento do deputado é o mesmo já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em caso análogo ocorrido no Distrito Federal.
Majeski é também autor do Projeto de Lei Complementar nº 11/2019 que veda a reversão de recursos do Fundágua e do Fundema. Em abril, o pessebista já havia conseguido a aprovação, pela Assembleia Legislativa, de uma indicação parlamentar ao governador pedindo a não reversão.