sexta-feira, novembro 15, 2024
21.9 C
Vitória
sexta-feira, novembro 15, 2024
sexta-feira, novembro 15, 2024

Leia Também:

Ministério Público pede suspensão do contrato entre Pancas e presidente da OAB

Com base no Inquérito Civil nº MPES – 2019.0017.3116-52, o Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou um pedido de anulação do contrato nº 078/2019, firmado entre o escritório Rizk Filho & Advogados Associados, pertencente ao atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk, e a Prefeitura de Pancas, na região centro-oeste do Estado.

O objetivo do contrato é a “prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria processual trabalhista” e de “subsídios na área jurídico trabalhista”, no valor de R$ 247,5 mil. Porém, foi feito sem licitação e visando atividades que já são prestadas pela Procuradoria Jurídica do Município.

A “ação civil pública anulatória de contrato lesivo ao patrimônio público, com pedido de liminar de suspensão do contrato”, destaca a postura do prefeito municipal, Sidiclei Giles de Andrade (PP), que mentiu durante as investigações. “É triste perceber que, mais uma vez, o prefeito de Pancas faltou com a verdade, declarando motivos inexistentes para a contratação do escritório Rizk Filho & Advogados Associados”, argumenta a Promotoria de Justiça de Pancas.

A ação ressalta ainda que, “uma vez sendo obrigatória a realização de procedimento licitatório para a contratação de escritório de advocacia, em razão da não comprovação da singularidade do objeto contratado, com mais razão se pugna pela anulação do contrato nº 078/2019, tendo em vista a inexistência dos motivos alegados para a sua celebração. Reafirmamos que, com base em tudo o que foi apurado em sede de inquérito civil, os serviços contratados não são sequer necessários”.

Um agravante para a constatação da falta de necessidade de contratação do escritório de José Carlos Rizk Filho, prossegue a ação, é o fato de que “os serviços de consultoria e assessoria jurídica contratados são desnecessários, uma vez que a maioria das demandas trabalhistas ajuizadas em face do Município de Pancas (em decorrência de contrato com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Pancas) já se tornaram irrecorríveis, e outras já aguardam julgamento pelo TRT da 17ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília”.

Além da suspensão imediata do contrato, a Promotoria pede ainda que “seja declarado o desvio de finalidade em que incorreu o Município de Pancas, bem como a declaração de motivos inverídicos para a contratação”.

Em março último, o presidente da OAB-ES se viu envolvido em outro processo judicial, tendo sido condenado a arcar com uma despesa de mais de R$ 58 mil para pagamento de indenização por danos morais, em processo que ele mesmo moveu contra oito ex-clientes. Rizk recorre da decisão judicial.

Mais Lidas