O ex-governador José Ignácio Ferreira foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa no valor de R$ 76,8 mil. A defesa de José Ignácio vai recorrer da decisão.
A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (5) pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), que obteve a condenação em processo por sonegação de tributos no valor de R$ 4,3 milhões, em valores de 2006, a serem atualizados monetariamente.
Segundo a denúncia do MPF, a partir de investigação da Receita Federal, foram encontrados diversos depósitos sem comprovação de origem, efetuados em dezembro de 1998, em conta particular do ex-governador [enquanto era senador] no valor total de R$ 2,8 milhões, que caracterizavam fato gerador de imposto de renda e deveriam constar na declaração anual de José Ignácio, o que não ocorreu.
Dessa forma, o ex-governador incorreu em omissão deliberada de rendimentos, sendo enquadrado no artigo 1º, inciso 1, da Lei 8.137/1990 (lei que define os crimes contra a ordem tributária).
A sentença foi proferida no dia 3 de julho, pela 1ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Espírito Santo.